Projeto pune desistência imotivada de advogado contratado com cláusula de êxito

bit.ly/2Fv2HoG | O Projeto de Lei 1987/19 considera abuso de direito a dispensa imotivada de advogado contratado com cláusula de êxito antes do resultado final do processo, salvo quando houver estipulação contratual que a autorize ou quando ocorrer fato posterior que a justifique.

Nos contratos com essa cláusula, a remuneração do advogado depende do seu êxito. Há casos de clientes que desistem do advogado depois de anos trabalhando em determinada causa, antes do julgamento. Se quiser receber, o advogado precisa entrar na Justiça, que vai decidir se ele faz jus ou não à remuneração.

O deputado Cleber Verde (PRB-MA), autor do projeto, explica que, ao apresentar a denúncia antes do prazo final do processo, a fim de exigir os direitos requeridos, o cliente cria para o advogado um prejuízo potencial, uma vez que retira dele a possibilidade de se valer de todas as medidas judiciais cabíveis para receber a remuneração pactuada.

A figura do abuso de direito foi introduzida no Código Civil de 2002. Conforme o artigo 187, comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. O artigo 927 estabelece a obrigatoriedade de reparação do dano (indenização).

“O cliente excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé objetiva, porque o seu comportamento inesperado contradiz os deveres de lealdade e confiança previamente assumidos, frustrando, injustamente, aquela expectativa legítima do advogado de que o pacto inicialmente realizado seria preservado até o julgamento definitivo”, sustenta Cleber Verde.

Cleber Verde: cliente cria para o advogado um prejuízo potencial

Tramitação


O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1987/2019

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara Notícias
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