bit.ly/2NdULyH | As notificações que o DETRAN envia aos condutores devem chegar no endereço cadastrado. Por isso, é indispensável manter esse dado sempre atualizado, evitando, assim, que importantes notificações – como a da suspensão do direito de dirigir – não sejam recebidas.
No entanto, mesmo que o endereço esteja correto, há casos em que o condutor ou proprietário de veículo não recebe notificações do DETRAN e acaba sofrendo sérias consequências, dentre as quais, a perda dos prazos para apresentar a Defesa Prévia.
Se você teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, mas não recebeu a notificação, provavelmente está com muitas dúvidas sobre quais serão os passos a seguir para regularizar a sua situação e poder dirigir normalmente pelas vias públicas, não é?
Neste artigo, separei todas as informações que você precisa saber sobre o assunto. Siga a leitura!
Antes de mais nada, o primeiro passo é saber bem o que é a suspensão da CNH e por quais motivos você acabou sendo penalizado com essa medida, considerada uma das mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa penalidade, que vem acompanhada da multa e, dependendo do caso, de alguma medida administrativa (como a remoção do veículo), pode acontecer em duas formas, ambas definidas pelo Artigo 261 do CTB. Vejamos o que ele diz:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(...)”
Como podemos ver acima, a suspensão acontece quando há um acúmulo de pontos oriundos de infrações de trânsito ou devido ao cometimento de uma das infrações autossuspensivas, as quais suspendem a CNH sem que haja necessariamente acúmulo de pontos no documento. Um exemplo dessas infrações é dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A suspensão da CNH devido ao acúmulo de pontos pode durar entre seis meses e um ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos. Já para as suspensões devido a uma infração autossuspensiva, 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no artigo da infração. Em casos de reincidência, a CNH do condutor poderá até ser cassada.
Para reaver o documento, em casos de suspensão da CNH, o condutor penalizado deve cumprir o prazo estabelecido de suspensão e, depois disso, ainda deverá realizar o chamado Curso de Reciclagem, que é um curso teórico sobre diversos assuntos relacionados ao trânsito. Além de cumprir as horas/aula obrigatórias nesse curso (que são 30h no total), o condutor terá que prestar uma avaliação final, com questões de múltipla escolha.
Segundo a Resolução 723/2018 do CONTRAN, o condutor deverá ser notificado caso seja aberto, contra ele, algum processo administrativo, incluindo, por exemplo, o da suspensão da CNH. Essa notificação deve ser enviada pelo correio e, quando não for possível que isso seja feito, ela deve, então, constar num edital da cidade na qual o condutor indica habitar.
Ainda assim, são muitos os casos de condutores que não receberam as notificações devido a, sobretudo, problemas com os correios ou mesmo no sistema do próprio DETRAN. Por isso, é importante relembrar que, nos sites dos DETRANs dos estados brasileiros, é possível fazer a consulta pela situação da CNH, evitando, com isso, surpresas desagradáveis por depender totalmente das notificações impressas que deveriam chegar pelos correios.
Outra possibilidade, menos comum, é conferir as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) em que você mora, estando atento aos editais publicados.
Sim. O principal problema que acontece quando o condutor não recebe a notificação em seu endereço é perder os prazos para recorrer. Por isso, esteja atento quanto a esses prazos, logo que você ficar ciente de que teve o documento suspenso.
O prazo para apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação da penalidade, é de, no mínimo, 15 dias, mas é preciso se atentar ao prazo estabelecido na notificação.
Se, por algum motivo, como algum dos que falamos ao longo deste artigo, você perdeu o prazo para apresentar a Defesa Prévia, deverá entrar diretamente com recurso na primeira instância, que é a JARI. Se esse recurso for negado, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda instância.
Um dado essencial para ter em mente é que você só é obrigado a entregar a sua CNH depois de esgotadas todas as possibilidades para recorrer. Não se esqueça disso, ok?
Para que o seu recurso seja aceito, conhecer as especificidades e demandas de cada etapa é muito importante. A orientação de uma equipe especializada em recursos de multas será um diferencial, não tenha dúvidas. Por isso, se vai recorrer, fale agora mesmo com a nossa equipe pelo e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543!
Fontes: https://doutormultas.com.br/nao-recebi-notificacao-suspensao/ e G1
No entanto, mesmo que o endereço esteja correto, há casos em que o condutor ou proprietário de veículo não recebe notificações do DETRAN e acaba sofrendo sérias consequências, dentre as quais, a perda dos prazos para apresentar a Defesa Prévia.
Se você teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, mas não recebeu a notificação, provavelmente está com muitas dúvidas sobre quais serão os passos a seguir para regularizar a sua situação e poder dirigir normalmente pelas vias públicas, não é?
Neste artigo, separei todas as informações que você precisa saber sobre o assunto. Siga a leitura!
O que é a suspensão da CNH?
Antes de mais nada, o primeiro passo é saber bem o que é a suspensão da CNH e por quais motivos você acabou sendo penalizado com essa medida, considerada uma das mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa penalidade, que vem acompanhada da multa e, dependendo do caso, de alguma medida administrativa (como a remoção do veículo), pode acontecer em duas formas, ambas definidas pelo Artigo 261 do CTB. Vejamos o que ele diz:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(...)”
Como podemos ver acima, a suspensão acontece quando há um acúmulo de pontos oriundos de infrações de trânsito ou devido ao cometimento de uma das infrações autossuspensivas, as quais suspendem a CNH sem que haja necessariamente acúmulo de pontos no documento. Um exemplo dessas infrações é dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa.
A suspensão da CNH devido ao acúmulo de pontos pode durar entre seis meses e um ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos. Já para as suspensões devido a uma infração autossuspensiva, 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no artigo da infração. Em casos de reincidência, a CNH do condutor poderá até ser cassada.
Para reaver o documento, em casos de suspensão da CNH, o condutor penalizado deve cumprir o prazo estabelecido de suspensão e, depois disso, ainda deverá realizar o chamado Curso de Reciclagem, que é um curso teórico sobre diversos assuntos relacionados ao trânsito. Além de cumprir as horas/aula obrigatórias nesse curso (que são 30h no total), o condutor terá que prestar uma avaliação final, com questões de múltipla escolha.
Não recebi a notificação da suspensão, o que devo fazer?
Segundo a Resolução 723/2018 do CONTRAN, o condutor deverá ser notificado caso seja aberto, contra ele, algum processo administrativo, incluindo, por exemplo, o da suspensão da CNH. Essa notificação deve ser enviada pelo correio e, quando não for possível que isso seja feito, ela deve, então, constar num edital da cidade na qual o condutor indica habitar.
Ainda assim, são muitos os casos de condutores que não receberam as notificações devido a, sobretudo, problemas com os correios ou mesmo no sistema do próprio DETRAN. Por isso, é importante relembrar que, nos sites dos DETRANs dos estados brasileiros, é possível fazer a consulta pela situação da CNH, evitando, com isso, surpresas desagradáveis por depender totalmente das notificações impressas que deveriam chegar pelos correios.
Outra possibilidade, menos comum, é conferir as publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) em que você mora, estando atento aos editais publicados.
Posso recorrer da suspensão da CNH? Como fazer isso?
Sim. O principal problema que acontece quando o condutor não recebe a notificação em seu endereço é perder os prazos para recorrer. Por isso, esteja atento quanto a esses prazos, logo que você ficar ciente de que teve o documento suspenso.
O prazo para apresentar a Defesa Prévia, que é o primeiro grau de contestação da penalidade, é de, no mínimo, 15 dias, mas é preciso se atentar ao prazo estabelecido na notificação.
Se, por algum motivo, como algum dos que falamos ao longo deste artigo, você perdeu o prazo para apresentar a Defesa Prévia, deverá entrar diretamente com recurso na primeira instância, que é a JARI. Se esse recurso for negado, ainda há a possibilidade de recorrer em segunda instância.
Um dado essencial para ter em mente é que você só é obrigado a entregar a sua CNH depois de esgotadas todas as possibilidades para recorrer. Não se esqueça disso, ok?
Para que o seu recurso seja aceito, conhecer as especificidades e demandas de cada etapa é muito importante. A orientação de uma equipe especializada em recursos de multas será um diferencial, não tenha dúvidas. Por isso, se vai recorrer, fale agora mesmo com a nossa equipe pelo e-mail: doutormultas@doutormultas.com.br ou pelo telefone 0800 6021 543!
Fontes: https://doutormultas.com.br/nao-recebi-notificacao-suspensao/ e G1