bit.ly/2ZJQ3dv | Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/6) a Lei 13.847/2019, que dispensa as pessoas com HIV aposentadas por invalidez de fazer reavaliação pericial.
A lei é fruto de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, o Congresso derrubou o veto presidencial.
Para o presidente da República, o projeto estabelece presunção legal vitalícia de incapacidade, desconsiderando as peculiaridades de cada caso e os avanços da medicina.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permitia que o segurado aposentado por invalidez fosse convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Com a nova lei, as pessoas com HIV não passarão por reavaliação pericial do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.
Clique aqui para ler a lei.
Fonte: Conjur
A lei é fruto de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Na semana passada, o Congresso derrubou o veto presidencial.
Para o presidente da República, o projeto estabelece presunção legal vitalícia de incapacidade, desconsiderando as peculiaridades de cada caso e os avanços da medicina.
A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) permitia que o segurado aposentado por invalidez fosse convocado para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Com a nova lei, as pessoas com HIV não passarão por reavaliação pericial do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara.
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