SPC e Serasa: medidas que escolas e faculdades podem ou não tomar contra negativados

bit.ly/2Y4Peez | Eventualmente, durante momentos de crise, o dinheiro fica curto. Com isso, as mensalidades da escola ou faculdade podem atrasar. Ou mesmo deixarem de ser pagas. Contudo, o que a faculdade ou escola pode ou não fazer com os alunos inadimplentes, que tiveram seus nomes negativados no SPC/Serasa? Confira.

Quais são as medidas que escolas e faculdades podem ou não aplicar aos alunos com nome no SPC/Serasa?


  • Alunos com nome no SPC  e Serasa

Todo aluno de escola/faculdade que estiver com nome no SPC/Serasa possui direitos e deveres. Por outro lado, a instituição de ensino em questão também tem os seus. Em ambos os casos, há limites.

Essa relação é devidamente regulamentada pelo Código do Consumidor e certamente tem como objetivo, manter o equilíbrio nessa interação.

Medidas que uma instituição de ensino NÃO pode aplicar aos alunos devedores


De acordo com o artigo 6º da Lei 9.870/99 e o artigo 42, caput, do Código de Defesa do Consumidor, o aluno não pode sofrer nenhuma modalidade de “punição” pedagógica ou constrangimento por conta da inadimplência.

Sendo assim, a escola ou faculdade não podem:

  • Constranger o aluno de qualquer forma que seja;
  • Punir o educando com seus estudos;
  • Retirar o aluno da respectiva instituição antes do ano letivo terminar;
  • Barrar a transferência do aluno para outra instituição de ensino;
  • Não permitir que o aluno compareça às aulas até o fim do período letivo, efetue as provas, recebe as notas de suas avaliações e requeira documentos acadêmicos.

Medidas que uma escola ou faculdade PODE aplicar contra os alunos devedores com nome no SPC e Serasa


Por outro lado, a escola ou faculdade pode realizar as seguintes ações contra os alunos inadimplentes:

  • Não permitir a realização da rematrícula do estudante em um novo ano letivo;
  • Realizar o desligamento do educando junto à instituição de ensino;
  • Entrar com uma ação na Justiça para obter o pagamento da dívida;
  • Colocar o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito ao crédito, como o SPC e Serasa. Nesse contexto, o contratante em si e o seu respectivo fiador;
  • Não existe qualquer obrigação por parte da escola/faculdade em propiciar outras condições para a quitação do débito.

Regularização da dívida e tirar o nome do SPC e Serasa


Segundo o próprio Procon, a escola deve, portanto, tentar renegociar esse débito com o consumidor, a fim de realizar a quitação da dívida.

É preciso saber que a instituição de ensino não possui obrigação alguma de reduzir ou cortar totalmente os juros e tampouco parcelar o débito. Entretanto, para evitar  problemas, vale a pena dialogar antes de sofrer quaisquer “punições”.

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Fonte: diarioprime.com.br
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