bit.ly/2KjIgyg | O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, se declarou suspeito para julgar reclamação contra decisão do ministro Gilmar Mendes. "Impugna-se, nesta reclamação, pronunciamento formalizado por ministro do Supremo com quem tenho relação de inimizade", escreveu, em despacho da terça-feira (28/5). O processo foi redistribuído ao ministro Luiz Edson Fachin.
A reclamação afirma que uma decisão do ministro Gilmar de rejeitar um recurso violou a Súmula Vinculante 8 do Supremo. O ministro denegou da competência, afirmando que o recurso trata de matéria infraconstitucional ou de ofensa apenas indireta à Constituição. Marco Aurélio foi sorteado relator no dia 21 de maio e se declarou suspeito no dia 28.
O processo original discute a decadência de uma dívida fiscal e a prescrição do interesse da União em cobrá-la. A súmula citada na reclamação diz que os prazos decadenciais e prescricionais para cobrança de tributos federais são constitucionais. Para a empresa Arpen, autora da reclamação, a decisão do ministro mantém em vigor acórdão que se baseou nos prazos considerados constitucionais pela Súmula Vinculante.
O recurso já foi julgado pela 2ª Turma e a decisão do ministro Gilmar foi mantida.
Clique aqui para ler o despacho
Rcl 34.916
RE 1.201.563
Fonte: Conjur
A reclamação afirma que uma decisão do ministro Gilmar de rejeitar um recurso violou a Súmula Vinculante 8 do Supremo. O ministro denegou da competência, afirmando que o recurso trata de matéria infraconstitucional ou de ofensa apenas indireta à Constituição. Marco Aurélio foi sorteado relator no dia 21 de maio e se declarou suspeito no dia 28.
O processo original discute a decadência de uma dívida fiscal e a prescrição do interesse da União em cobrá-la. A súmula citada na reclamação diz que os prazos decadenciais e prescricionais para cobrança de tributos federais são constitucionais. Para a empresa Arpen, autora da reclamação, a decisão do ministro mantém em vigor acórdão que se baseou nos prazos considerados constitucionais pela Súmula Vinculante.
O recurso já foi julgado pela 2ª Turma e a decisão do ministro Gilmar foi mantida.
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Rcl 34.916
RE 1.201.563
Fonte: Conjur