Johnny Depp: o retrato do homem vítima de violência doméstica – Por Sara Próton

bit.ly/2Z6ty21 | O ano é 2019, mas a mentalidade da população se encontra em meados da década de 40. Até o presente acredita-se que apenas mulheres heteroafetivas são vítimas de violência doméstica. Outros cidadãos enxergam a violência cotidiana e não se importam com esculpo em uma “dívida histórica”, e justificam que o homem apenas está sofrendo o que causou anteriormente a mulher, quando ela se restringia ao ambiente doméstico.

Mas onde está o direito, a justiça e o bom senso em repetir erros? Atualmente vive-se uma crise de saúde mental coletiva, pois repetir o que se sabe que não dá certo e que prejudica as próprias mulheres não é algo de quem se encontra em pleno equilíbrio.

Violência doméstica não é apenas física, embora também possa ser. Os homens, quando sujeitos passivos da violência conjugal, sofrem ilimitadamente com a violência psicológica, porque essa é 100% aceita e naturalizada, vista como comportamento comum entre as mulheres. A visão errônea de que amor é anulação de si é uma dessas causadoras de tal aceitação.

Por quê? Primeiro a mulher se anula, abre mão da própria vida, atividades, amigas por livre e espontânea vontade – porque foi ensinada que isso é amor –, e, na sequência, a autoestima dela diminuiu dia após dia. Como resultado dessa anulação equivocada é a exigência de que o homem também se anule e viva em prol dela. E aí, meu amigo, começa o “test drive do inferno”. E a mulher, que parecia doce e amável, se transforma.

No início você acha bonitinho, acredita que é ciúmes e que irá passar. Chantagens emocionais aumentam dia após dia. Você é impedido de sair com os amigos, jogar futebol ou treinar; você até abre mão de sair algumas vezes para evitar brigas e chateá-la. E, quando você percebe, não pode sair mais sozinho e nem fazer nada que ela não esteja incluída.

No dia que você insiste e sai, na volta encontra uma amostra grátis do Lúcifer à sua espera, aos gritos, acusações de traição, querendo olhar seu celular, arremessando objetos, tapas porque demorou, destrói seus objetos e coisas que você gosta. Fingir que passa mal também é comum, só para te impedir de sair. Com o tempo até da sua mãe e família você é afastado, e não pode comprar o que deseja com o dinheiro do seu trabalho.

Vigia até se você se masturbar e quer proibi-lo. Afinal, ela não sabe em quem você está pensando e chega a medir a quantidade de líquido após a ejaculação para ter certeza que você não saiu da linha. Compara você a outros homens o tempo todo e só te critica – para você acreditar que ela faz um favor em dividir a vida com você. Depois dos ataques, arrependida, ela diz que é TPM. Mas, com o tempo, nem isso ela faz mais, porque TPM não é motivo para agressividade e também tem solução. Isso é o básico. Todo homem com muita sorte teve apenas um relacionamento assim.

Denunciação caluniosa


A despeito de tais violências cotidianas, psicológicas, físicas, patrimoniais, morais e sexuais, o estopim é a criação de uma falsa acusação de violência doméstica, crime de denunciação caluniosa (art. 339, do Código Penal). Lamentavelmente, comum em nosso país e, dia após dia, incentivado com a criação de projetos de leis que beneficiam mulheres vítimas de violência conjugal, como cotas em concurso público (PL 9384/17, saque de FGTS, Projeto de Lei 1379/19) e tantos outros devaneios legislativos aplaudidos pela sociedade, inclusive por mulheres que sofrerão com esses privilégios, como, por exemplo, com a prioridade de vaga em creches e escolas (n° 265, de 2018) para dependentes de vítimas e falsas vítimas.

Mas a falsa acusação é apenas a última dose de violência doméstica, suportada por anos em silêncio! 

A prática de denunciação caluniosa, que a autora denomina “indústria das falsas acusações”, ocorre em surtos de destempero.

A incapacidade de lidar com dissabores cotidianos, o imaginário de que foi traída pela ausência sexual do marido – que tem sofrido calado disfunção erétil –  o término da relação, o não comprar um sofá como queria, o negar trocar de carro ou viajar, o deixar de pagar um salão por corte de superficialidades por dificuldades financeiras, por desejar afastar o homem do lar, para praticar alienação parental…

No país, a palavra da vítima é a rainha das provas nos crimes que envolvam a Lei Maria da Penha, assim como os crimes contra a dignidade sexual. Basta que uma mulher entre na Delegacia da Mulher para sentenciar o homem à morte social, profissional, afetiva. Não importa o que ele faça ou fale: ele não terá seus direitos de cidadão respeitado, porque a vida dele não tem relevância. Primeiro ele é preso; depois ele deve provar sua inocência – quando consegue fazê-la, diferentemente de todo o processo penal, em que vigora o princípio da presunção de inocência.

Resolução 89 do CNJ


Mesmo quando o homem é inocentado, após meses e até anos de processo, sofrimento, gastos, estresse, ofensas, afastamento da casa e, sobretudo, dos filhos, ele continua queimado. Isso porque a falsa vítima tem o poder de implantar a dúvida, ainda que a criminosa tenha sido ela.

Em 2012, o CNJ criou a resolução 89 (sobre o tema, leia aqui), que trata da publicidade de inquéritos e processos em andamentos, incluindo feitos relacionados à violência doméstica. Mas e quando o homem é absolvido? O nome continua acessível e sem nenhuma atualização sobre sua inocência! E o da mulher que praticou denunciação caluniosa? Esse não existe em nenhum lugar!

Johnny Depp


Johnny Depp não é brasileiro. Mas sua história traduz tudo o que vivenciamos por aqui e, principalmente, o que os homens sofrem em silêncio.

Um ator brilhante, com carreira impecável, porém deturpada nos últimos 2 anos por causa de uma FALSA ACUSAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, documentada recentemente. Um verdadeiro circo criado pela ex. Até quando as mulheres terão o poder de destruir a vida de um homem, em todas as esferas e com o apoio legal e aplausos? Se nem Johnny Depp escapa, imagina quantos homens não passam por isso diariamente? Entretanto, nem todos conseguem provar ou têm dinheiro para insistirem em recursos e defesa técnica.

"[…] “Eu nunca abusei dela ou de qualquer outra mulher. Ela era a perpetradora e eu era a vítima. Enquanto misturava uma prescrição de anfetaminas e medicamentos sem receita médica com álcool, a SENHORA Heard COMETEU INÚMEROS ATOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MIM”.⠀⠀⠀⠀

[…] “Além de provas documentais, o material conta com depoimentos de novas testemunhas, fotos, imagens de câmeras de vídeo de segurança e áudios. Na lista de testemunhas em defesa de Depp estão mulheres que também foram vítimas de abusos por parte da atriz.” ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

[…] “ELA ME BATEU, SOCOU E ME CHUTOU. Ela também repetidamente e frequentemente JOGOU OBJETOS no meu corpo e cabeça, incluindo garrafas pesadas, latas de refrigerante, velas acesas, controles remotos de televisão.” “Amber jogou uma garrafa de vodca e cortou parte do seu dedo. Eu tive que fazer três cirurgias para RECONSTRUIR MEU DEDO e contrai MRSA três vezes”, relembrou. “Eu temia perder meu dedo, meu braço e minha vida”.

Será que agora você compreende?


Não é um caso isolado, está enraizado. No começo de 2018 eu realizei uma pesquisa sobre violência doméstica (confira um breve resumo aqui no site); em outubro do mesmo ano, publiquei o livro Belas e Feras – a violência doméstica da mulher contra o homem. E de abril de 2018 (quando encerrei a pesquisa) até janeiro de 2019, já havia recebido mais de 10 mil relatos de homens e de mães/amigas/irmãs/esposas. E 1/3 dos relatos é justamente sobre casos de falsas acusações (em que já se provou inocência ou o processo ainda está em andamento).

Isso te parece pouco? E se fosse apenas um homem, ele não mereceria respeito e direitos?


"Por meses minha ex me provocava, me batia, empurrava e cuspia na minha cara, tentando despertar uma reação violenta que ela pudesse usar como trunfo de chantagem. Sem tal situação, ela começou a ameaçar fazer uma falsa denúncia de agressão, o que eventualmente se concretizou. Com medo disso acontecer, eu passei a filmar e fotografar todas as discussões, e foi graças a estas provas que consegui me livrar da acusação. Porém, até hoje, ela usa minha filha para me atingir (PRÓTON, Belas e Feras, 2018, p. 65)

Punição dos magistrados e promotores


A condenação pela crime de denunciação caluniosa deve ser automática na absolvição do homem inocente, por desrespeito às vítimas reais da violência doméstica e diante de todo o gasto público com essa falsa vítima, que coloca em risco a vida de quem realmente precisa de ajuda. Além, é claro, do próprio deboche com o trabalho da polícia e Judiciário.

Todavia, juízes e promotores constatam a falsa acusação e não cumprem o dever por complacência com a criminalidade feminina. A justificativa comum é “coitada, o que o filho vai pensar(?)” ou “ela fez por ciúmes ou porque foi traída”. Mas o homem pode ser preso e ter a vida destruída?

Magistrados e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 26, 27 e 28 e 49, incisos I e II; da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; do artigo 1.744, incisos I e II, Código Civil; dos artigos 342, 343 e 345, Código Eleitoral e dos artigos 143 e 489, Código de Processo Civil; devem ser penalizados pela inércia e benevolência com a criminosa e com a continuidade da indústria das falsas acusações!

Além da devida responsabilização, o crime de denunciação caluniosa deve ser hediondo pelo poder destrutivo na vida do homem, dos filhos e da sociedade.

Feminicídio como crime imprescritível


A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 75/2019), de autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), pretende tornar o crime de feminicídio hediondo, tipificação essa que nem mesmo deveria existir.

Vida não tem “gênero”! O crime de homicídio é que deve ser imprescritível, não o crime contra a vida exclusivamente de uma mulher! Um ponto interessante é que os legisladores não têm o mesmo empenho e preocupação em tornar as corrupções ativa e passiva como crime imprescritível; o crime de denunciação caluniosa; crimes contra o sistema financeiro nacional e tantos outros que prejudicam a coletividade.

Será que é por que movimentos sociopolíticos levam uma “parte” também? ⠀⠀⠀⠀⠀

Auditoria e desvio de verba pública


Será que se fizer auditoria nos programas sociais feministas e em todos os órgãos e setores públicos que insistem em excluir os homens heteroafetivos e também homoafetivos do polo passivo da violência doméstica, ele serão aprovados?

Que tal começar pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), Subsecretaria de Políticas para as Mulheres, Secretarias Estaduais da Mulher, Procuradoria da Mulher do Senado, Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, Comissão de Combate à Violência contra a Mulher, Casa da Mulher Brasileira, Programa “Mulher, viver sem violência”, Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher, Centros Especializado de Atendimento à Mulher, Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (CNPM), Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM)? A incluir todos os gastos com campanhas nacionais, municipais e estaduais sobre violência doméstica contra a mulher e feminicídio, desde os seus inícios, em governos anteriores?

Será que as contas seriam aprovadas? Ou iríamos “descobrir” desvios absurdos de verba? Será que viria à tona a indústria da violência doméstica que tanto demoniza os homens e tem criado privilégios atrás de privilégios para as mulheres?

O famoso “a cada piscada, 1 milhão de mulheres são agredidas” não fecha a conta. Uma matemática simples responde com um resultado que supera a população do país. E há quem acredite nessa falácia! Você já pesquisou sobre os gastos do seu Estado com as campanhas de feminicídio e cia.? Será que existe superfaturamento? Deixo a reflexão!

Um país que valora a vida dos cidadãos de modo diverso não é um país justo; não se preocupa com a verdade. A pergunta é: quem lucra com o ódio aos homens? Se você não é essa pessoa, pode ter certeza que tem alguém lucrando e muito com a sua inocência e aplausos para o APARTHEID CONTEMPORÂNEO, não mais por cor, mas por gênero: o masculino!

REFERÊNCIAS

Próton, Sara. Belas e Feras: a violência doméstica da mulher contra o homem. Manduruvá: Belo Horizonte, 2018.

Se a função da pena é reeducar, por que a moda de impedir que um homem “condenado” por violência doméstica trabalhe?

Laudo psicológico para revogação de prisão na Lei Maria da Penha: como fica o “pobre”?

Câmara dos Deputados aprova indenização à mulher vítima de violência doméstica

O julgamento de Jesus Cristo e a crucificação masculina

Falsa acusação de estupro: por que deveria ser crime hediondo

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Sara Próton
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Newton Paiva. Pós-Graduanda em Ciências Criminais, PUC Minas e Direito da Saúde, Faculdade Arnaldo.
Fonte: Canal Ciências Criminais
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