bit.ly/2QMXnS3 | A juíza Célia Regina Vidotti (foto), da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, acolheu recurso da juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá mas manteve sua condenação por improbidade administrativa. A decisão é do dia 29 de maio e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (4).
A juíza aposentada foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2011 e condenada por usar dinheiro do Poder Judiciário de Mato Grosso para pagar dois funcionários comissionados que prestavam serviço particular, entre 2005 e 2006.
Depois de sua condenação, no dia 28 de março, a magistrada protocolou um embargos de declaração – recurso utilizado para sanar omissões ou pontos que possam não ter sido esclarecidos na decisão judicial. A alegação era de que a sentença apresentava uma contradição na fundamentação e na tipificação do crime a qual foi sentenciada.
O recurso foi aceito pela juíza Célia Regina Vidotti, que observou que, de fato, havia um erro na decisão, mas que não se tratava de uma contradição, sendo passível, portanto, de uma simples correção, feita nesta nova decisão judicial.
Conforme a magistrada, a juíza aposentada foi condenada pela prática de improbidade administrativa nos termos dos artigos 9, 10 e 11, que versam, respectivamente, sobre tirar vantagens indevidas em função do cargo, lesar o erário e agir ou se omitir sobre ações que violem os deveres de honestidade e lealdade às instituições.
Contudo, ao formular a sentença, a Justiça teria deixado de mencionar a tipificação prevista no artigo 10, sobre causar dano aos cofres públicos. O “erro” foi corrigido, portanto, e a sentença mantida.
Em março, a juíza aposentada foi condenada pela Justiça estadual por ter contratado dois servidores comissionados para trabalharem em sua casa, na cidade de Curitiba (PR).
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2011, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) recebeu informações de que dois servidores comissionados da Comarca de Jaciara (145 km de Cuiabá) estariam em desvio de função. Na realidade, segundo confessaram, eles teriam sido contratados para trabalhar como secretária e segurança da magistrada no Paraná.
Os dois funcionários confessaram que, embora tivessem sido nomeados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, trabalhavam com serviços domésticos como babá, motorista, secretária, entre outras atividades. O serviço era prestado na casa da juíza em Curitiba, não em Jaciara. Eles afirmaram que sequer estiveram uma única vez em Mato Grosso.
Para o MPE, a conduta da juíza causou enriquecimento ilícito, porque ela não tirava dinheiro do próprio bolso para o pagamento de seus funcionários, como também prejuízo aos cofres públicos de Mato Grosso.
Os dois funcionários não entraram no processo porque o Ministério Público entendeu que eles não agiram com a intenção de causar dolo e prestavam o serviço conforme o combinado.
Camilla Zeni
camilla.zeni@olivre.com.br
Fonte: olivre.com.br
A juíza aposentada foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2011 e condenada por usar dinheiro do Poder Judiciário de Mato Grosso para pagar dois funcionários comissionados que prestavam serviço particular, entre 2005 e 2006.
Depois de sua condenação, no dia 28 de março, a magistrada protocolou um embargos de declaração – recurso utilizado para sanar omissões ou pontos que possam não ter sido esclarecidos na decisão judicial. A alegação era de que a sentença apresentava uma contradição na fundamentação e na tipificação do crime a qual foi sentenciada.
O recurso foi aceito pela juíza Célia Regina Vidotti, que observou que, de fato, havia um erro na decisão, mas que não se tratava de uma contradição, sendo passível, portanto, de uma simples correção, feita nesta nova decisão judicial.
Conforme a magistrada, a juíza aposentada foi condenada pela prática de improbidade administrativa nos termos dos artigos 9, 10 e 11, que versam, respectivamente, sobre tirar vantagens indevidas em função do cargo, lesar o erário e agir ou se omitir sobre ações que violem os deveres de honestidade e lealdade às instituições.
Contudo, ao formular a sentença, a Justiça teria deixado de mencionar a tipificação prevista no artigo 10, sobre causar dano aos cofres públicos. O “erro” foi corrigido, portanto, e a sentença mantida.
Condenação
Em março, a juíza aposentada foi condenada pela Justiça estadual por ter contratado dois servidores comissionados para trabalharem em sua casa, na cidade de Curitiba (PR).
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2011, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) recebeu informações de que dois servidores comissionados da Comarca de Jaciara (145 km de Cuiabá) estariam em desvio de função. Na realidade, segundo confessaram, eles teriam sido contratados para trabalhar como secretária e segurança da magistrada no Paraná.
Os dois funcionários confessaram que, embora tivessem sido nomeados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, trabalhavam com serviços domésticos como babá, motorista, secretária, entre outras atividades. O serviço era prestado na casa da juíza em Curitiba, não em Jaciara. Eles afirmaram que sequer estiveram uma única vez em Mato Grosso.
Para o MPE, a conduta da juíza causou enriquecimento ilícito, porque ela não tirava dinheiro do próprio bolso para o pagamento de seus funcionários, como também prejuízo aos cofres públicos de Mato Grosso.
Os dois funcionários não entraram no processo porque o Ministério Público entendeu que eles não agiram com a intenção de causar dolo e prestavam o serviço conforme o combinado.
Camilla Zeni
camilla.zeni@olivre.com.br
Fonte: olivre.com.br