Defesa prejudicada: Justiça extingue HC em favor de Neymar impetrado por terceiros

bit.ly/2WyNdG0 | Ainda que o artigo 654 do Código de Processo Penal estabeleça que o Habeas Corpus possa ser impetrado por qualquer pessoa, se o paciente já tem advogado constituído, a ação constitucional não pode ser impetrada sem sua autorização. Isso para não comprometer a estratégia traçada por sua defesa.

Com esse entendimento, a desembargadora do Rio de Janeiro Adriana Lopes Moutinho Daudt D’Oliveira, nesta quarta-feira (12/6), extinguiu sem resolução do mérito HC para trancar o inquérito que investiga o jogador de futebol Neymar por mostrar no Instagram fotos da modelo Najila Trindade Mendes de Souza nua. O processo corre em segredo de justiça.

Advogados não constituídos por Neymar impetraram HC para trancar o inquérito que apura a prática do crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia (artigo 218-C do Código Penal). O pedido de liminar foi negado em primeira instância, mas os advogados recorreram. A desembargadora Adriana D’Oliveira manteve, nesta terça (11/6), a decisão por não verificar fumaça do bom direito e perigo da demora. Afinal, não há prova incontestável da ilegalidade da tramitação do inquérito.

Os advogados constituídos de Neymar, Maíra Fernandes, Davi Tangerino e Salo de Carvalho, pediram para o processo ser extinto sem resolução do mérito por falta de interesse de agir e ausência de legitimidade ativa dos advogados que apresentaram o pedido. Segundo os criminalistas, o HC interfere diretamente no trabalho deles e pode prejudicar o atleta.

Os autores do HC, por sua vez, alegaram que a outorga de procuração não é requisito para impetração dessa ação constitucional. De acordo com eles, o processamento e julgamento do pedido não ameaça os direitos do jogador.

Sem interesse


A desembargadora Adriana D’Oliveira apontou que o artigo 654 do CPP permite que qualquer pessoa impetre HC. Porém, no caso, Neymar não está indefeso e tem advogados devidamente constituídos. Dessa maneira, a ação constitucional impetrada sem sua autorização pode comprometer a linha de defesa escolhida pelos procuradores do atleta, destacou a magistrada.

Ela também ressaltou que, por ora, Neymar não está se opondo ao prosseguimento das investigações. Pelo contrário: está colaborando com a polícia para o esclarecimento dos fatos.

Diante da manifestação de seus advogados constituídos, não há como dar prosseguimento ao HC, avaliou a desembargadora. Para fortalecer seu argumento, ela citou que o Superior Tribunal de Justiça, a pedido do ex-presidente Lula, extinguiu HC impetrado em seu favor por um terceiro (HC 434.338).

Dessa maneira, Adriana D’Oliveira extinguiu o processo sem resolução do mérito. No entanto, por falta de amparo legal, ela negou o pedido da defesa de Neymar para encaminhar os autos para a Ordem dos Advogados do Brasil apurar eventual infração dos autores do pedido. Conforme a magistrada, os procuradores do jogador, se quiserem, podem representar diretamente à OAB.

Imagens borradas


A modelo Najila Trindade Mendes de Souza acusa Neymar de tê-la estuprado. Em sua defesa, o jogador publicou um vídeo no Instagram no qual diz que caiu em uma armadilha e que é vítima de extorsão. O atleta também mostrou uma série de mensagens que trocou com a mulher antes e durante a sua chegada a Paris. Nas mensagens expostas por Neymar, há fotos de nudez enviadas pela mulher e conversas íntimas que continuaram depois da data do fato denunciado. No vídeo, o atacante borrou o rosto da jovem nas imagens.

Advogados não constituídos por Neymar – como ressalta a criminalista Maíra Fernandes, responsável pela defesa do jogador – impetraram Habeas Corpus para trancar o inquérito que apura a prática do crime de divulgação de cena de sexo ou de pornografia (artigo 218-C do Código Penal). Para eles, o atleta está amparado pela excludente de ilicitude prevista no parágrafo 2º daquele dispositivo. Isso porque adotou recurso que impossibilitou a identificação da vítima – no caso, borrando as imagens.

Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
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