R$ 50 milhões: Justiça nega pedido de indenização a filha de João de Deus

bit.ly/2Ix7Ey2 | O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio da juíza de Direito Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, decidiu em desfavor de Dalava Teixeira de Souza, filha de João de Deus, que pedia o valor de R$ 50 milhões de indenização do pai, por abusos sexuais. Na sentença, juíza ainda condenou a autora a pagar 10% sobre o valor da causa e declarou “suspensa a exigibilidade do crédito sucumbencial por ser beneficiária da gratuidade da justiça”.

Na petição, a promovente afirmou que seu pai é um “homem bruto, cruel, violento, e estuprador da própria filha”. Além disso, segundo ela, as referidas violências sexuais ocorrem desde que ela tinha 12 anos. “Destarte, os estupros não pararam, e se intensificaram depois da morte da madrasta da autora, não cessando nem na parte adulta, pois, até recentemente era abusada”.

Defesa


A defesa, por sua vez, afirma que “a autora não demonstrou sequer um indício ou prova material que atribua ao requerido qualquer ato ilícito e, que por conseguinte, o dever de indenizar, ônus este exclusivo da parte a autora”.

Da mesma forma, os advogados de João de Deus afirma que não anexado na peça inicial “qualquer documento, alicerce ou provas admitidas em direito, que justificasse o seu direito a indenização”.

Decisão


A magistrada, por sua vez, considerou prescrito pedido de indenização. Segundo consta, este “se contar o prazo entre a infância e adolescência da autora, o prazo até a propositura da ação é de 31 anos”.

“O artigo 177, do antigo Código Civil dispunha que o prazo de prescrição das obrigações pessoais era de 20 (vinte) anos. O atual Código, no entanto, reduziu este prazo prescricional para 10 anos, como regra geral, e, em casos específicos, para 5, 4, 3, 2 e até 1 ano, para as obrigações pessoais, consoante preceituam os artigos 205 e 206, do Código Civil de 2002”, complementou a decisão.

Ronovan Peixoto, advogado do médium, afirmou ao Jornal Opção que a decisão já era esperada. “O pedido de indenização de R$ 50 milhões era totalmente sem fundamentação”.

Por Francisco Costa
Fonte: www.jornalopcao.com.br
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