bit.ly/2WSqN7O | A Justiça do Trabalho deu parecer favorável à empresa WB Componentes e negou o pedido de indenização no valor de R$ 400 mil de um casal gay que alegou ter sido demitido após oficializar a união, em Goiânia. O caso foi julgado em primeira instância e teve sua sentença mantida pelo colegiado da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18).
O caso aconteceu em novembro de 2016. Os auxiliares de estoque Geferson Ribeiro de Souza, de 21 anos, e Daniemerson Brito da Silva, de 26, foram desligados da empresa no dia em que voltaram da licença-casamento e afirmaram que o desligamento tinha relação com a orientação sexual deles. Por isso, resolveram entrar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais.
O advogado Danilo Belo Honório, que representa o casal, disse que não iria se manifestar sobre a decisão.
Já o advogado Tabajara Póvoa, que representa a empresa, disse que a decisão fez justiça e mostrou que o fato de os ex-funcionários terem formalizado a união não tinha qualquer relação com as demissões. Ele afirmou que não há mais possibilidade de recurso.
"Foi muito justa em relação a todas a provas, até porque não houve qualquer espécie de demissão preconceituosa. Até porque, na própria [petição] inicial dos reclamantes, eles relatam que a empresa sabia que eles eram namorados e homossexuais. Se tenho um preconceito, eu não os contrataria", afirma.
Casal pleiteava uma indenização de R$ 400 mil, mas pedido foi indeferido — Foto: Paula Resende/ G1
A defesa do casal alegou, na petição, que o casal era frequentemente alvo de piadas homofóbicas no ambiente de trabalho, inclusive do superior hierárquico de ambos. Geferson trabalhava no local antes de conhecer o marido. Durante o relacionamento, ele pediu e conseguiu uma vaga para Daniemerson.
O casal afirmou ainda que, no dia 5 de novembro de 2016, eles registraram o casamento em cartório e depois fizeram uma cerimônia. Ao retornarem, foram desligados e disseram que as demissões ocorreram pelo fato de terem oficializado a união.
A defesa da empresa se manifestou afirmando que os argumentos apresentados pelo casal eram "dissimulados e inverídicos" e que a pretensão deles era "se enriquecerem, sem nenhum esforço".
Destacou ainda que a demissão nada teve a ver com a orientação sexual, mas sim com um "ano difícil para a economia brasileira, marcado por desemprego e crise". Diz ainda que outros funcionários, que não eram homossexuais, também foram demitidos na ocasião.
Por fim, destacou que não havia qualquer entrevero com o supervisor imediato, tanto que ele foi convidado para ser padrinho do casamento.
Na decisão em primeiro grau, o juiz Elias Soares de Oliveira declarou que as testemunhas disseram não saber de piadas de cunho homofóbico. Ele pontuou que o fato de o superior ter sido convidado para ser padrinho demonstra "a existência de uma amizade", o que acontece, em geral, com quem se tem "relacionamento próximo, íntimo e de estima".
Diante dos fatos analisados, o magistrado negou o pagamento de indenização e afirmou que no ato da demissão "não houve distinção fundamentada em orientação sexual".
A defesa do casal recorreu e o caso foi levado foi analisado pela Terceira Turma do TRT-18. O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, afirmou que a sentença inicial "mostra-se irretocável", pela qual se baseou para manter o indeferimento.
A decisão foi unânime, pois o voto foi seguido pela presidente da turma, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, e pela desembargadora Silene Aparecida Coelho.
O acórdão foi publicado no último dia 2 de maio.
Por Sílvio Túlio, G1 GO
Fonte: g1 globo
O caso aconteceu em novembro de 2016. Os auxiliares de estoque Geferson Ribeiro de Souza, de 21 anos, e Daniemerson Brito da Silva, de 26, foram desligados da empresa no dia em que voltaram da licença-casamento e afirmaram que o desligamento tinha relação com a orientação sexual deles. Por isso, resolveram entrar na Justiça com uma ação de indenização por danos morais.
O advogado Danilo Belo Honório, que representa o casal, disse que não iria se manifestar sobre a decisão.
Já o advogado Tabajara Póvoa, que representa a empresa, disse que a decisão fez justiça e mostrou que o fato de os ex-funcionários terem formalizado a união não tinha qualquer relação com as demissões. Ele afirmou que não há mais possibilidade de recurso.
"Foi muito justa em relação a todas a provas, até porque não houve qualquer espécie de demissão preconceituosa. Até porque, na própria [petição] inicial dos reclamantes, eles relatam que a empresa sabia que eles eram namorados e homossexuais. Se tenho um preconceito, eu não os contrataria", afirma.
Casal pleiteava uma indenização de R$ 400 mil, mas pedido foi indeferido — Foto: Paula Resende/ G1
Processo
A defesa do casal alegou, na petição, que o casal era frequentemente alvo de piadas homofóbicas no ambiente de trabalho, inclusive do superior hierárquico de ambos. Geferson trabalhava no local antes de conhecer o marido. Durante o relacionamento, ele pediu e conseguiu uma vaga para Daniemerson.
O casal afirmou ainda que, no dia 5 de novembro de 2016, eles registraram o casamento em cartório e depois fizeram uma cerimônia. Ao retornarem, foram desligados e disseram que as demissões ocorreram pelo fato de terem oficializado a união.
A defesa da empresa se manifestou afirmando que os argumentos apresentados pelo casal eram "dissimulados e inverídicos" e que a pretensão deles era "se enriquecerem, sem nenhum esforço".
Destacou ainda que a demissão nada teve a ver com a orientação sexual, mas sim com um "ano difícil para a economia brasileira, marcado por desemprego e crise". Diz ainda que outros funcionários, que não eram homossexuais, também foram demitidos na ocasião.
Por fim, destacou que não havia qualquer entrevero com o supervisor imediato, tanto que ele foi convidado para ser padrinho do casamento.
Decisão
Na decisão em primeiro grau, o juiz Elias Soares de Oliveira declarou que as testemunhas disseram não saber de piadas de cunho homofóbico. Ele pontuou que o fato de o superior ter sido convidado para ser padrinho demonstra "a existência de uma amizade", o que acontece, em geral, com quem se tem "relacionamento próximo, íntimo e de estima".
Diante dos fatos analisados, o magistrado negou o pagamento de indenização e afirmou que no ato da demissão "não houve distinção fundamentada em orientação sexual".
A defesa do casal recorreu e o caso foi levado foi analisado pela Terceira Turma do TRT-18. O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, afirmou que a sentença inicial "mostra-se irretocável", pela qual se baseou para manter o indeferimento.
A decisão foi unânime, pois o voto foi seguido pela presidente da turma, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, e pela desembargadora Silene Aparecida Coelho.
O acórdão foi publicado no último dia 2 de maio.
Por Sílvio Túlio, G1 GO
Fonte: g1 globo