bit.ly/2KTvAQ7 | O juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão imediata de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia o porte de armas de fogo por agentes de segurança durante voos em território nacional. A decisão é liminar em tutela de urgência.
Segundo o magistrado, ao restringir o porte de armas, a Anac infringiu prerrogativa dos policiais prevista em lei federal. “Assim, é flagrantemente ilegal a Resolução nº 461/2018, pois não se pode sustentar um poder especial destinado às agências reguladoras, que ultrapasse os limites impostos pela norma”, diz na decisão.
Acionada pelo G1, a Anac informou que está ciente da decisão judicial e seus efeitos imediatos.
O magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a norma. A resolução, publicada em janeiro do ano passado, restringiu o porte de armas por policiais em voos a apenas quatro situações:
Caso não estivessem nas situações previstas na norma, os agentes de segurança eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a suspensão da regra.
“A referida norma supramencionada passou a obrigar os delegados de Polícia Civil (além de outros policiais civis, militares, rodoviários federais) a entregarem sua arma de fogo a empresa aérea sem os procedimentos anteriormente vigentes, que apenas remetiam a obrigatoriedade de desmuniciamento para o embarque na aeronave com porte de arma”, diz a Adepol na ação.
A Anac, por sua vez, argumentou que tem competência para regular a questão. Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Renato Borelli entendeu que a norma da agência contrariou a legislação.
“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”.
No último mês, a Anac já tinha se posicionado sobre o porte de armas em voos no território nacional. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou decreto que conferia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade por determinar normas sobre o tema.
Após a medida, a Anac pediu a retificação do decreto. Em entrevista à GlonoNews à época, o presidente da agência, José Ricardo Botelho, disse que o embarque de pessoas armadas não podia virar regra.
"Entrar armado (nos voos) tem que ser a exceção. (...) A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da Aviação Civil), uma agência da ONU", disse.
Após o pedido, o governo federal editou um novo decreto e voltou a conferir à Anac prerrogativa para determinar as normas.
Por Pedro Alves, G1 DF
Fonte: g1 globo
Segundo o magistrado, ao restringir o porte de armas, a Anac infringiu prerrogativa dos policiais prevista em lei federal. “Assim, é flagrantemente ilegal a Resolução nº 461/2018, pois não se pode sustentar um poder especial destinado às agências reguladoras, que ultrapasse os limites impostos pela norma”, diz na decisão.
Acionada pelo G1, a Anac informou que está ciente da decisão judicial e seus efeitos imediatos.
Disputa judicial
O magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a norma. A resolução, publicada em janeiro do ano passado, restringiu o porte de armas por policiais em voos a apenas quatro situações:
- escolta de autoridade ou testemunha;
- escolta de passageiro custodiado;
- execução de técnica de vigilância;
- deslocamento após convocação para se apresentar no aeroporto de destino preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas
Caso não estivessem nas situações previstas na norma, os agentes de segurança eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a suspensão da regra.
“A referida norma supramencionada passou a obrigar os delegados de Polícia Civil (além de outros policiais civis, militares, rodoviários federais) a entregarem sua arma de fogo a empresa aérea sem os procedimentos anteriormente vigentes, que apenas remetiam a obrigatoriedade de desmuniciamento para o embarque na aeronave com porte de arma”, diz a Adepol na ação.
A Anac, por sua vez, argumentou que tem competência para regular a questão. Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Renato Borelli entendeu que a norma da agência contrariou a legislação.
“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”.
Decreto de armas
No último mês, a Anac já tinha se posicionado sobre o porte de armas em voos no território nacional. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou decreto que conferia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade por determinar normas sobre o tema.
Após a medida, a Anac pediu a retificação do decreto. Em entrevista à GlonoNews à época, o presidente da agência, José Ricardo Botelho, disse que o embarque de pessoas armadas não podia virar regra.
"Entrar armado (nos voos) tem que ser a exceção. (...) A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da Aviação Civil), uma agência da ONU", disse.
Após o pedido, o governo federal editou um novo decreto e voltou a conferir à Anac prerrogativa para determinar as normas.
Por Pedro Alves, G1 DF
Fonte: g1 globo