Justiça suspende proibição de que policiais fora de serviço portem armas em voos

bit.ly/2KTvAQ7 | O juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal no Distrito Federal, determinou a suspensão imediata de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que restringia o porte de armas de fogo por agentes de segurança durante voos em território nacional. A decisão é liminar em tutela de urgência.

Segundo o magistrado, ao restringir o porte de armas, a Anac infringiu prerrogativa dos policiais prevista em lei federal. “Assim, é flagrantemente ilegal a Resolução nº 461/2018, pois não se pode sustentar um poder especial destinado às agências reguladoras, que ultrapasse os limites impostos pela norma”, diz na decisão.

Acionada pelo G1, a Anac informou que está ciente da decisão judicial e seus efeitos imediatos.

Disputa judicial


O magistrado atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a norma. A resolução, publicada em janeiro do ano passado, restringiu o porte de armas por policiais em voos a apenas quatro situações:

  • escolta de autoridade ou testemunha;
  • escolta de passageiro custodiado;
  • execução de técnica de vigilância;
  • deslocamento após convocação para se apresentar no aeroporto de destino preparado para o serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despachadas

Caso não estivessem nas situações previstas na norma, os agentes de segurança eram obrigados a despachar a arma de fogo. Por isso, a entidade pediu a suspensão da regra.

“A referida norma supramencionada passou a obrigar os delegados de Polícia Civil (além de outros policiais civis, militares, rodoviários federais) a entregarem sua arma de fogo a empresa aérea sem os procedimentos anteriormente vigentes, que apenas remetiam a obrigatoriedade de desmuniciamento para o embarque na aeronave com porte de arma”, diz a Adepol na ação.

A Anac, por sua vez, argumentou que tem competência para regular a questão. Ao analisar o caso, no entanto, o juiz Renato Borelli entendeu que a norma da agência contrariou a legislação.

“Verifica-se que, de fato, o porte de arma, no contexto desta demanda, é deferido aos integrantes das carreiras de segurança pública, constituindo verdadeira prerrogativa de seus membros, não estando à mercê de disposições genéricas aplicáveis aos demais cidadãos”.

Decreto de armas


No último mês, a Anac já tinha se posicionado sobre o porte de armas em voos no território nacional. Em maio, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou decreto que conferia ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a responsabilidade por determinar normas sobre o tema.

Após a medida, a Anac pediu a retificação do decreto. Em entrevista à GlonoNews à época, o presidente da agência, José Ricardo Botelho, disse que o embarque de pessoas armadas não podia virar regra.

"Entrar armado (nos voos) tem que ser a exceção. (...) A nossa norma foi feita de acordo com os padrões americanos, padrão muito bem visto pelo órgão da aviação civil mundial, que é a Icao (Organização Internacional da Aviação Civil), uma agência da ONU", disse.

Após o pedido, o governo federal editou um novo decreto e voltou a conferir à Anac prerrogativa para determinar as normas.

Por Pedro Alves, G1 DF
Fonte: g1 globo
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