Por não receber verba pública, OAB é liberada pelo STF de prestar contas ao TCU

bit.ly/2WsmmAp | Liminar da ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), desobrigou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU (Tribunal de Contas da União).

“O principal fundamento é porque a OAB não recebe nenhum real de recurso público. Todos os recursos são oriundos de anuidade e do exame da Ordem”, afirma o presidente da OAB/MS, Mansour Elias Karmouche.

Em novembro do ano passado, o TCU decidiu que a Ordem dos Advogados do Brasil deveria prestar contas ao tribunal. A entidade se enquadraria nas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos federais. A primeira prestação de contas seria obrigatória em 2021, relativa ao exercício de 2020.

De acordo com Karmouche, o conselho federal ingressou com reclamação para suspender os efeitos da decisão do Tribunal de Contas da União. Ele explica que o Supremo, anteriormente, já havia determinado que a entidade não deveria ser submetida a esse controle.

A OAB é a única entidade de classe a entrar com processos para defesa da sociedade, por meio de instrumentos como Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e ação civil pública.

“Ficaríamos sujeitos à intervenção, inclusive política. Não poderia se manifestar contra governo, prefeitura. Não temos nenhum tipo de temor de prestar contas”, afirma o presidente da OAB/MS. Os dados são publicados no Portal da Transparência e informados ao Conselho Federal da OAB.

Aline dos Santos
Fonte: www.campograndenews.com.br
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