bit.ly/2MZH729 | A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, divulgou nota de repúdio condenando a atitude tomada pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre de Siqueira contra o advogado Antônio Ianovich Filho, em Palmas, nesta terça-feira (18).
Segundo a OAB, o promotor agrediu verbalmente o advogado durante o seu exercício profissional num "ato de claro abuso de autoridade”. O fato teria ocorrido na sala do júri, no Fórum da capital.
O advogado atuava na defesa de Allan Moreira Borges, acusado de matar a sua esposa, a professora Heidy Aires, com várias facadas em dezembro de 2014.
Ele foi inocentado da acusação por 5 a 2, mas o Ministério Público Estadual já recorreu alegando que a decisão foi contrária às provas do processo e que a defesa apresentou prova inédita durante o julgamento, o que é vedado pela legislação.
Na nota de repúdio, a Ordem disse que "não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos” e nem “admitirá tratamento que vise a inferiorização da classe”.
Também em nota, o Ministério Público destacou a qualificação do promotor. "Pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade. Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele", disse.
Em outro trecho da nota, o MP disse ser "absolutamente natural a elevação do tom dos debates durante sessão de Tribunal do Júri" e que o "debate e as intercorrências" estão registradas em ata.
Veja a nota da OAB-TO completa
"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins vem publicamente repudiar a triste atuação do promotor de justiça Paulo Alexandre de Siqueira que, em ato de claro abuso de autoridade, agrediu verbalmente o advogado Antônio Ianovich Filho no exercício profissional no dia 18/06/2019 na sala do Tribunal de Júri no fórum de Palmas - Tocantins.
A Ordem dos Advogados do Brasil não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos, repudiando veementemente atitudes de autoridades de qualquer espécie que tenham o objetivo de desvalorizar ou inferiorizar a nobre atuação do(a) advogado(a), especialmente no sistema judicial tocantinense.
A advocacia é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e a OABTO não admitirá tratamento que vise a criminalização ou mesmo a inferiorização da classe, e tomará as medidas cabíveis em todas as vezes que atitudes lamentáveis como essa ocorram no Estado do Tocantins".
Veja a nota do MP completa
"Diante dos fatos trazidos em “Nota de Repúdio” emitida nesta quarta-feira, 19, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, acerca do comportamento de membro do Ministério Público do Tocantins durante sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 18, em Palmas, ressalta-se que:
1- O promotor de Justiça atuante em plenário Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira é pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade. Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele;
2- É absolutamente natural a elevação do tom dos debates durante sessão de Tribunal do Júri, sobretudo em caso de repercussão social, como o que ora estava em julgamento. Lembrando que tanto o representante do Ministério Público quanto a defesa tem assegurada a imunidade judiciária, o que afasta qualquer imputação de natureza criminal;
3- O debate e as intercorrências durante o julgamento estão devidamente registrados em ata, de forma que qualquer manifestação que não tenha por base seu conteúdo se mostra inteiramente temerária e inoportuna;
4- A continuidade do debate sobre a questão de fundo prosseguirá perante o foro competente, através de recursos já interpostos;
5- Por fim, o Ministério Público conserva o propósito maior de manter, com a Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições do Sistema de Justiça, uma convivência harmônica como regra do Estado Democrático de Direito".
Fonte: afnoticias.com.br
Segundo a OAB, o promotor agrediu verbalmente o advogado durante o seu exercício profissional num "ato de claro abuso de autoridade”. O fato teria ocorrido na sala do júri, no Fórum da capital.
O advogado atuava na defesa de Allan Moreira Borges, acusado de matar a sua esposa, a professora Heidy Aires, com várias facadas em dezembro de 2014.
Ele foi inocentado da acusação por 5 a 2, mas o Ministério Público Estadual já recorreu alegando que a decisão foi contrária às provas do processo e que a defesa apresentou prova inédita durante o julgamento, o que é vedado pela legislação.
Na nota de repúdio, a Ordem disse que "não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos” e nem “admitirá tratamento que vise a inferiorização da classe”.
Também em nota, o Ministério Público destacou a qualificação do promotor. "Pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade. Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele", disse.
Em outro trecho da nota, o MP disse ser "absolutamente natural a elevação do tom dos debates durante sessão de Tribunal do Júri" e que o "debate e as intercorrências" estão registradas em ata.
Veja a nota da OAB-TO completa
"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins vem publicamente repudiar a triste atuação do promotor de justiça Paulo Alexandre de Siqueira que, em ato de claro abuso de autoridade, agrediu verbalmente o advogado Antônio Ianovich Filho no exercício profissional no dia 18/06/2019 na sala do Tribunal de Júri no fórum de Palmas - Tocantins.
A Ordem dos Advogados do Brasil não admite a tentativa de criminalizar o exercício da advocacia em nenhum dos seus aspectos, repudiando veementemente atitudes de autoridades de qualquer espécie que tenham o objetivo de desvalorizar ou inferiorizar a nobre atuação do(a) advogado(a), especialmente no sistema judicial tocantinense.
A advocacia é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e a OABTO não admitirá tratamento que vise a criminalização ou mesmo a inferiorização da classe, e tomará as medidas cabíveis em todas as vezes que atitudes lamentáveis como essa ocorram no Estado do Tocantins".
Veja a nota do MP completa
"Diante dos fatos trazidos em “Nota de Repúdio” emitida nesta quarta-feira, 19, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, acerca do comportamento de membro do Ministério Público do Tocantins durante sessão do Tribunal do Júri realizada na terça-feira, 18, em Palmas, ressalta-se que:
1- O promotor de Justiça atuante em plenário Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira é pessoa de notório conhecimento técnico e possuidor de comportamento que se caracteriza pela extrema civilidade e cordialidade. Um profissional íntegro e respeitado, tanto no âmbito ministerial quanto fora dele;
2- É absolutamente natural a elevação do tom dos debates durante sessão de Tribunal do Júri, sobretudo em caso de repercussão social, como o que ora estava em julgamento. Lembrando que tanto o representante do Ministério Público quanto a defesa tem assegurada a imunidade judiciária, o que afasta qualquer imputação de natureza criminal;
3- O debate e as intercorrências durante o julgamento estão devidamente registrados em ata, de forma que qualquer manifestação que não tenha por base seu conteúdo se mostra inteiramente temerária e inoportuna;
4- A continuidade do debate sobre a questão de fundo prosseguirá perante o foro competente, através de recursos já interpostos;
5- Por fim, o Ministério Público conserva o propósito maior de manter, com a Ordem dos Advogados do Brasil e demais instituições do Sistema de Justiça, uma convivência harmônica como regra do Estado Democrático de Direito".
Fonte: afnoticias.com.br