bit.ly/2KylnrV | Um advogado trava guerra semântica com a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), sobre o significado da palavra "bitch".
Sua cliente processa por danos morais a State Grid. Diz que um diretor a assediou moralmente em três ocasiões.
Em uma delas, ele a teria xingado de "bitch". Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais. Na segunda, foi absolvida.
Em julgamento em maio, o juiz federal Roque Dattoli negou que a palavra tenha cunho sexual e citou a música "The Bitch is Back", de Elton John, para argumentar que há outros significados para o termo. Disse que não há provas materiais de que o xingamento tenha ocorrido.
Além disso, para evitar "desnecessários embargos de declaração", em suas palavras, acrescentou que nenhum dos melhores dicionários da língua inglesa associa a palavra "bitch" a prostituta.
"Não haveria por que imaginar que, dirigindo-se à reclamante, [o diretor] tivesse em mente alguma ideia a respeito de sua vida particular -e a reclamante se refere, na petição inicial, a 'ofensa sexual'", escreveu.
O advogado Claudio Costa e Castro recorreu e questiona o juiz sobre o dicionário citado no acórdão. Menciona outros quatro verbetes para "bitch" sugerindo ofensa sexual e argumenta que, portanto, a honra da cliente teria sido atingida.
Esgotado o processo na segunda instância, a defesa recorrerá ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O advogado diz acreditar que o acórdão é reflexo da cultura tradicionalista de inferiorizar a mulher. "É um esforço de dizer que 'não, isso não foi nada', 'deixa isso para lá'. O que ela vivenciou acaba sendo reproduzido também no processo."
O advogado da empresa, José Scalfone Neto, defende que a declaração do juiz não tem relevância para o caso. "A pessoa perdeu a ação não porque o juiz pensa da maneira como externou, mas porque, antes, [a Justiça] entendeu que não houve prova do xingamento."
O diretor acusado diz que exclamou para si próprio expressão não ofensiva, que teria causado a confusão.
A State Grid também alegou que a reclamante tinha dificuldade no trato com os demais empregados.
Por Folhapress
Fonte: www.bahianoticias.com.br
Sua cliente processa por danos morais a State Grid. Diz que um diretor a assediou moralmente em três ocasiões.
Em uma delas, ele a teria xingado de "bitch". Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil em danos morais. Na segunda, foi absolvida.
Em julgamento em maio, o juiz federal Roque Dattoli negou que a palavra tenha cunho sexual e citou a música "The Bitch is Back", de Elton John, para argumentar que há outros significados para o termo. Disse que não há provas materiais de que o xingamento tenha ocorrido.
Além disso, para evitar "desnecessários embargos de declaração", em suas palavras, acrescentou que nenhum dos melhores dicionários da língua inglesa associa a palavra "bitch" a prostituta.
"Não haveria por que imaginar que, dirigindo-se à reclamante, [o diretor] tivesse em mente alguma ideia a respeito de sua vida particular -e a reclamante se refere, na petição inicial, a 'ofensa sexual'", escreveu.
O advogado Claudio Costa e Castro recorreu e questiona o juiz sobre o dicionário citado no acórdão. Menciona outros quatro verbetes para "bitch" sugerindo ofensa sexual e argumenta que, portanto, a honra da cliente teria sido atingida.
Esgotado o processo na segunda instância, a defesa recorrerá ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O advogado diz acreditar que o acórdão é reflexo da cultura tradicionalista de inferiorizar a mulher. "É um esforço de dizer que 'não, isso não foi nada', 'deixa isso para lá'. O que ela vivenciou acaba sendo reproduzido também no processo."
O advogado da empresa, José Scalfone Neto, defende que a declaração do juiz não tem relevância para o caso. "A pessoa perdeu a ação não porque o juiz pensa da maneira como externou, mas porque, antes, [a Justiça] entendeu que não houve prova do xingamento."
O diretor acusado diz que exclamou para si próprio expressão não ofensiva, que teria causado a confusão.
A State Grid também alegou que a reclamante tinha dificuldade no trato com os demais empregados.
Por Folhapress
Fonte: www.bahianoticias.com.br