bit.ly/2Wryjq8 | O Projeto de Lei 1682/19 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para impedir que o advogado público seja responsabilizado criminalmente quando o gestor público descumprir decisão judicial.
Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) afirma que é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.
“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.
Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Autor do projeto, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) afirma que é comum magistrados ameaçarem ou determinarem a prisão de advogados públicos federais e estaduais diante de casos de descumprimento de decisões judiciais dirigidas aos gestores de autarquias e fundações.
“Conforme precedente do Conselho Nacional de Justiça, mesmo que o advogado público promova as medidas judiciais para buscar a reforma das decisões que julgar merecedoras de reparo, não se pode admitir a punição do advogado público por descumprimento de ato que compete unicamente ao gestor do bem ou serviço em questão”, disse.
Tramitação O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias