bit.ly/2FuGbwm | A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1678/19, o qual estabelece que a ausência de autorização judicial não torna ilegal a prisão decorrente de ação controlada, não cabendo responsabilidade criminal ou administrativa do agente policial.
Além disso, prevê que serão lícitas as provas obtidas por meio da operação. O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), explicou que as ações controladas, embora não sejam uma novidade, ganharam notoriedade com a Operação Lava Jato, sendo “um meio investigativo que tem se mostrado eficiente na solução dos crimes do colarinho branco envolvendo agentes políticos”. Em decorrência, segundo ele, também passaram a ser questionadas na Justiça.
Conforme o parlamentar, em uma ação controlada, a polícia acompanha a atividade criminosa sem interferir no desfecho, documentando toda a movimentação, por meio de gravações telefônicas, escutas ambientais, fotos, filmagens ou quaisquer outros meios eficazes para obter provas e identificar o maior número de envolvidos. Trata-se, segundo Gomes, de meio de obtenção de prova em flagrante, em que o agente policial aguarda o momento mais oportuno para realizar a prisão em flagrante.
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), foi favorável à proposta. “Ao assegurar segurança jurídica ao policial envolvido na investigação, ganha a persecução criminal, protege-se o agente da lei e, por consequência, toda a sociedade, contra a ação nefasta dos criminosos do colarinho branco”, concordou.
Aluisio Mendes, relator: proposta assegura segurança jurídica ao policial envolvido na investigação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1678/2019
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara Notícias
Além disso, prevê que serão lícitas as provas obtidas por meio da operação. O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), explicou que as ações controladas, embora não sejam uma novidade, ganharam notoriedade com a Operação Lava Jato, sendo “um meio investigativo que tem se mostrado eficiente na solução dos crimes do colarinho branco envolvendo agentes políticos”. Em decorrência, segundo ele, também passaram a ser questionadas na Justiça.
Conforme o parlamentar, em uma ação controlada, a polícia acompanha a atividade criminosa sem interferir no desfecho, documentando toda a movimentação, por meio de gravações telefônicas, escutas ambientais, fotos, filmagens ou quaisquer outros meios eficazes para obter provas e identificar o maior número de envolvidos. Trata-se, segundo Gomes, de meio de obtenção de prova em flagrante, em que o agente policial aguarda o momento mais oportuno para realizar a prisão em flagrante.
O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Pode-MA), foi favorável à proposta. “Ao assegurar segurança jurídica ao policial envolvido na investigação, ganha a persecução criminal, protege-se o agente da lei e, por consequência, toda a sociedade, contra a ação nefasta dos criminosos do colarinho branco”, concordou.
Aluisio Mendes, relator: proposta assegura segurança jurídica ao policial envolvido na investigação
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1678/2019
Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Agência Câmara Notícias