bit.ly/2KFcBIS | Os diálogos vazados e que supostamente pertencem a Sergio Moro e Deltan Dallagnol, têm tomado conta das discussões nos grupos de WhatsApp, nas mesas de bar e até mesmo no Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Aqueles que defendem o atual Ministro da Justiça e o Procurador, sustentam que as conversas, em sendo verdadeiras, não passam dos famosos “embargos auriculares”, ou seja, a famosa conversa com tentativa de mero convencimento entre a parte e o julgador, muito habitual nos Tribunais de todo o Brasil.
Vemos, todos os dias, nos corredores dos fóruns, Advogados despachando seus pedidos com Magistrados sem a presença da outra parte ou do outro Advogado. Logo, qual é o problema na troca de mensagens feitas entre o Moro e o Deltan?
Os Advogados, assim como os Procuradores, têm todo o direito (e até o dever) de defenderem suas teses e tentarem convencer o Juiz da causa de que seus pedidos merecem atendimento. Ocorre que existe um grande distanciamento entre o Magistrado receber em seu gabinete um advogado defendendo sua tese e um Magistrado que, SUPOSTAMENTE, troca mensagens através de seu celular particular com um Procurador discutindo estratégias para a demanda a ser ajuizada e as medidas a serem adotadas.
E o caso exigia maior cuidado ainda, eis que se trata de caso único em trâmite pela Vara Federal do Magistrado em questão e de grande repercussão nacional, envolvendo as maiores empresas do País e inúmeros políticos com grande projeção nacional. Portanto, no caso, todo cuidado seria pouco.
E o que é pior, como dito, é que o teor dos diálogos fogem da simples tentativa de convencimento do Magistrado.
Mas o enfoque aqui é outro. A pergunta que não quer calar, no caso, é a seguinte: E se o Dallagnol fosse advogado? E se as conversas vazadas não fossem com Dallagnol, mas sim com o advogado Cristiano Zanin?
Caso os famosos criminosos hackers tivessem vazado conversas do Magistrado SUPOSTAMENTE orientando o Advogado a trocar os advogados componentes de sua Banca que participariam do depoimento, ou, ainda, orientando o advogado a não seguir um caminho “pois melindra alguém cujo apoio é importante”?
Qual seria a reação do Ministério Público Federal se fosse o advogado tratando do caso com o Magistrado? Será que o Advogado continuaria em liberdade? Será que o Parquet estaria preocupado com a legalidade das quebras de sigilo? Será que a acusação estaria preocupada com a veracidade das conversas? Será que haveria pedido de prisão imediata do Advogado?
Quem atua na advocacia criminal sabe que em 99% dos casos a única dúvida do MPF seria: “peço a prisão preventiva ou a temporária”? Ou seja, se o figurante fosse um advogado, por certo ele sairia preso da “brincadeira”, afinal, o MPF é o arauto da moralidade e não poderia permitir tamanha “promiscuidade”.
E se o Magistrado fosse o responsável direto pela Polícia Federal, será que a Associação Nacional dos Procuradores da República recomendaria, ou exigiria, seu afastamento a fim de que as investigações acerca da veracidade das mensagens não ficassem aquém das investigações sobre os criminosos que invadiram e divulgaram conversas particulares? Tenho certeza que as medidas seriam outras. Tenho certeza que o advogado e o magistrado teriam suas vidas viradas ao avesso a pedido do MPF.
Como o protagonista da história é um membro do MPF com grande visibilidade pública, o que se vê é uma verdadeira “operação abafa”.
Na visão do MPF, os advogados são “os bandidos que defendem bandidos”, e os ilustre Procuradores são “os mocinhos que prendem bandidos”.
Sendo assim, tudo continuará na mesma e quem ousar falar qualquer coisa ao contrário, ou é esquerdista ou a favor da corrupção.
Saudosos tempos em que os Advogados eram, realmente, indispensáveis à administração da justiça e sua petições eram lidas e eles eram tratados em igualdade com o MP nos processos.
Murilo Medeiros Marques – Advogado Criminalista no MS
Aqueles que defendem o atual Ministro da Justiça e o Procurador, sustentam que as conversas, em sendo verdadeiras, não passam dos famosos “embargos auriculares”, ou seja, a famosa conversa com tentativa de mero convencimento entre a parte e o julgador, muito habitual nos Tribunais de todo o Brasil.
Vemos, todos os dias, nos corredores dos fóruns, Advogados despachando seus pedidos com Magistrados sem a presença da outra parte ou do outro Advogado. Logo, qual é o problema na troca de mensagens feitas entre o Moro e o Deltan?
Os Advogados, assim como os Procuradores, têm todo o direito (e até o dever) de defenderem suas teses e tentarem convencer o Juiz da causa de que seus pedidos merecem atendimento. Ocorre que existe um grande distanciamento entre o Magistrado receber em seu gabinete um advogado defendendo sua tese e um Magistrado que, SUPOSTAMENTE, troca mensagens através de seu celular particular com um Procurador discutindo estratégias para a demanda a ser ajuizada e as medidas a serem adotadas.
E o caso exigia maior cuidado ainda, eis que se trata de caso único em trâmite pela Vara Federal do Magistrado em questão e de grande repercussão nacional, envolvendo as maiores empresas do País e inúmeros políticos com grande projeção nacional. Portanto, no caso, todo cuidado seria pouco.
E o que é pior, como dito, é que o teor dos diálogos fogem da simples tentativa de convencimento do Magistrado.
Mas o enfoque aqui é outro. A pergunta que não quer calar, no caso, é a seguinte: E se o Dallagnol fosse advogado? E se as conversas vazadas não fossem com Dallagnol, mas sim com o advogado Cristiano Zanin?
Caso os famosos criminosos hackers tivessem vazado conversas do Magistrado SUPOSTAMENTE orientando o Advogado a trocar os advogados componentes de sua Banca que participariam do depoimento, ou, ainda, orientando o advogado a não seguir um caminho “pois melindra alguém cujo apoio é importante”?
Qual seria a reação do Ministério Público Federal se fosse o advogado tratando do caso com o Magistrado? Será que o Advogado continuaria em liberdade? Será que o Parquet estaria preocupado com a legalidade das quebras de sigilo? Será que a acusação estaria preocupada com a veracidade das conversas? Será que haveria pedido de prisão imediata do Advogado?
Quem atua na advocacia criminal sabe que em 99% dos casos a única dúvida do MPF seria: “peço a prisão preventiva ou a temporária”? Ou seja, se o figurante fosse um advogado, por certo ele sairia preso da “brincadeira”, afinal, o MPF é o arauto da moralidade e não poderia permitir tamanha “promiscuidade”.
E se o Magistrado fosse o responsável direto pela Polícia Federal, será que a Associação Nacional dos Procuradores da República recomendaria, ou exigiria, seu afastamento a fim de que as investigações acerca da veracidade das mensagens não ficassem aquém das investigações sobre os criminosos que invadiram e divulgaram conversas particulares? Tenho certeza que as medidas seriam outras. Tenho certeza que o advogado e o magistrado teriam suas vidas viradas ao avesso a pedido do MPF.
Como o protagonista da história é um membro do MPF com grande visibilidade pública, o que se vê é uma verdadeira “operação abafa”.
Na visão do MPF, os advogados são “os bandidos que defendem bandidos”, e os ilustre Procuradores são “os mocinhos que prendem bandidos”.
Sendo assim, tudo continuará na mesma e quem ousar falar qualquer coisa ao contrário, ou é esquerdista ou a favor da corrupção.
Saudosos tempos em que os Advogados eram, realmente, indispensáveis à administração da justiça e sua petições eram lidas e eles eram tratados em igualdade com o MP nos processos.
Murilo Medeiros Marques – Advogado Criminalista no MS