bit.ly/2wPCRXX | O deputado Samuel Moreira, no seu relatório sobre a reforma, propõe retirar da Constituição a aposentadoria para o juiz condenado por crime. Pela regra atual, a “pena” para o magistrado é a aposentadoria compulsória. O relator trata a regra como "esdrúxula".
No texto, Moreira explica que "promovemos uma relevante alteração no regime jurídico de magistrados e membros do Ministério Público, diretamente vinculada à questão previdenciária. Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória, instituto que não coaduna com a determinação constitucional para que se atribua às referidas autoridades tratamento previdenciário idêntico ao atribuído aos servidores em geral. Como não existe mecanismo da espécie no regime próprio dos servidores públicos, não se justifica a manutenção da regra."
Por Marcelo Loureiro
Fonte: blogs.oglobo.globo.com
No texto, Moreira explica que "promovemos uma relevante alteração no regime jurídico de magistrados e membros do Ministério Público, diretamente vinculada à questão previdenciária. Foi suprimida do texto constitucional a possibilidade da aplicação da esdrúxula pena disciplinar de aposentadoria compulsória, instituto que não coaduna com a determinação constitucional para que se atribua às referidas autoridades tratamento previdenciário idêntico ao atribuído aos servidores em geral. Como não existe mecanismo da espécie no regime próprio dos servidores públicos, não se justifica a manutenção da regra."
Por Marcelo Loureiro
Fonte: blogs.oglobo.globo.com