bit.ly/2XGwxxH | O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (12) para impedir, provisoriamente, o presidente Jair Bolsonaro de extinguir conselhos da administração pública federal que tenham amparo em lei.
Ao final do julgamento, que deve ocorrer ainda nesta quarta, é possível que o tribunal conceda uma liminar proibindo o presidente da República de acabar com os conselhos. Os ministros, entretanto, ainda podem estender a decisão, proibindo que Bolsonaro extinga, inclusive, os conselhos que não foram criados com autorização do Legislativo.
A decisão do STF é provisória. O caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja apreciado. Até lá, se a maioria for mantida ao final do julgamento desta quarta-feira, Bolsonaro fica proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. O julgamento do mérito ainda não tem data para ser realizado.
Esta foi a primeira vez que o plenário da Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.
A ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo foi apresentada pelo PT, que contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros 100 dias de governo.
O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
A ação ajuizada pelo PT contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:
A norma exclui, contudo, "colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino" e aqueles "criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019".
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional.
Os magistrados, porém, liberaram que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que existem, atualmente, 2,5 mil conselhos e colegiados similares em todo o país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, estima que, em média, 40% dos conselhos são previstos em lei aprovadas – o restante são criados por portarias, medidas provisórias e decretos.
Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o presidente da República não pode extinguir conselhos da administração instituídos por lei e aprovados pelo Congresso Nacional, exceto aqueles criados por decreto ou atos normativos inferiores.
"Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse Marco Aurélio.
Segundo o relator, "é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do executivo de escantear o Legislativo de tal processo".
"Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal", declarou.
"Concedo a liminar limitada a afastar atos do Poder Executivo central que impliquem a fulminar órgão público decorrente de lei em sentido formal e material", concluiu o ministro.
O relator foi seguido por Alexandre de Moraes. Ele votou por suspender trecho do decreto de Bolsonaro que permitia a extinção dos colegiados previstos em lei, mas defendeu o direito de o presidente da República fechar as estruturas criadas por decreto e normativos inferiores.
“Não é razoável, por ferimento à alternância do poder e até da soberania popular, que de quatro em quatro anos escolhe outro chefe do executivo, não é razoável obrigar o chefe do executivo a manter estrutura infralegal criada por decreto por outro chefe do executivo”, afirmou Moraes. “Se sua criação foi por decreto, sua extinção também pode ser por decreto”, declarou.
O ministro Edson Fachin votou para conceder a liminar integralmente, impedindo a extinção, no próximo dia 28, não apenas dos conselhos previstos em lei, como dos instituídos por outros atos.
“Não antevejo a extinção de um número inestimável de colegiados, que operam dentro da estrutura governamental e que fomentam a participação social nos assuntos de interesse de toda a população, como medida razoável e democrática, nem mesmo diante do argumento da racionalização das despesas administrativas”, disse Fachin.
Segundo o ministro, “a extinção de colegiados regularmente instituídos, especialmente, mas não só aqueles instituídos por via legislativa, traz um ônus majorado ao poder executivo por acarretar déficit democrático que ao menos no juízo prefacial não tem eco no programa constitucional”.
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Fachin. O ministro sustentou que o presidente da República tem a competência para extinguir conselhos, mas não pode fazê-lo sem indicar quais conselhos serão extintos.
“Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes, ineficazes, mas extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental para atingir os desnecessários é uma medida excessiva e que vulnera esta dimensão a meu ver do mandamento da proporcionalidade”, argumentou.
Barroso citou o caso da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. “O trabalho escravo é um problema brasileiro que ainda existe e, portanto, é um retrocesso e nós enfraquecemos esse combate. E eu nem acho que o governo queira enfraquecer, mas é um subproduto desse decreto, que também extingue o Conselhos de Transparecia Pública e Combate à Corrupção. Nós não estamos vivendo um momento que possamos prescindir desses conteúdos”, completou.
No início da sessão, advogado e ex-ministro da Eugênio Aragão, representando o PT, sustentou que o decreto é inconstitucional. “Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso, sem lei no sentido formal, não pode ele extinguir os órgãos da administração”, afirmou.
Em seguida, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a validade do decreto. “Nós estamos tentando dar racionalidade à administração pública, trazer efetividade, com participação social mas com responsabilidade”, disse.
O AGU afirmou ainda que existem “um sem número de conselhos ou inoperantes, ou inativos, ou alguns eventualmente que podem ser fundidos”. “Não se está acabando com a participação, com o mecanismo de conselhos e de participação. Não é disso que está se tratando’, disse. “O decreto presidencial, ele respeita integralmente a Constituição e a lei.”
A Procuradoria Geral da República, por sua vez, argumentou que os conselhos foram extintos indiscriminadamente.
“Se são 300, ou 2 mil, ou 100, o governo parece não saber. E o governo indistintamente elimina a todos e depois pede que os mortos ressuscitem”, afirmou. “O propósito de desburocratização é válido e necessário. Mas, ao mesmo tempo, é preciso compatibilizar com a Constituição.”
A ministra Rosa Weber também entendeu que o decreto é inconstitucional, pois “excede o âmbito do exercício do poder regulamentar atribuído ao chefe do Executivo”. Ela votou para suspender integralmente o decreto editado pelo presidente Bolsonaro.
Segundo a ministra, o presidente não pode extinguir conselhos por meio de decreto porque eles estão previstos em outras regras, como leis. “A existência de entidades colegiadas é necessária, para demonstrar a validade da democracia participativa, presente em vários momentos da Constituição”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou Edson Fachin. "Nesse caso, não se torna público nem a motivação nem a oportunidade a ser adotada, menos ainda na generalidade, que determina de forma tão elástica e tão abrangente a extinção dos órgãos e a extinção dos colegiados na forma posta no decreto a extinção dos órgãos e a extinção dos colegiados", ponderou a ministra.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino
Fonte: g1 globo
Ao final do julgamento, que deve ocorrer ainda nesta quarta, é possível que o tribunal conceda uma liminar proibindo o presidente da República de acabar com os conselhos. Os ministros, entretanto, ainda podem estender a decisão, proibindo que Bolsonaro extinga, inclusive, os conselhos que não foram criados com autorização do Legislativo.
A decisão do STF é provisória. O caso ainda terá que ser debatido novamente pelo plenário para que o mérito da ação seja apreciado. Até lá, se a maioria for mantida ao final do julgamento desta quarta-feira, Bolsonaro fica proibido de extinguir conselhos da administração que tenham aval do Congresso Nacional. O julgamento do mérito ainda não tem data para ser realizado.
Esta foi a primeira vez que o plenário da Suprema Corte analisou uma ação que contesta ato de Bolsonaro como presidente da República.
A ação julgada nesta quarta-feira pelo Supremo foi apresentada pelo PT, que contestou dois dispositivos do decreto assinado em abril por Bolsonaro nas comemorações dos primeiros 100 dias de governo.
O ato presidencial determinou a extinção, a partir de 28 de junho, de conselhos, comissões, fóruns e outras denominações de colegiados da administração pública.
A ação ajuizada pelo PT contesta dois dispositivos do decreto de Bolsonaro:
- o que diz que os efeitos da norma alcançam conselhos da administração pública federal criados por decreto, "incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem"
- o que fixa o dia 28 de junho como data a partir da qual ficam extintos os conselhos
A norma exclui, contudo, "colegiados previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino" e aqueles "criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019".
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que o presidente da República não pode, por ato unilateral, como a edição de um decreto, por exemplo, extinguir conselhos da administração federal que tenham sido criados por lei e, portanto, aprovados no Congresso Nacional.
Os magistrados, porém, liberaram que o presidente elimine individualmente aqueles conselhos que tenham sido instituídos por decreto ou ato normativo inferior, como portarias e resoluções.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que existem, atualmente, 2,5 mil conselhos e colegiados similares em todo o país. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2017, estima que, em média, 40% dos conselhos são previstos em lei aprovadas – o restante são criados por portarias, medidas provisórias e decretos.
Voto do relator
Relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello entendeu que o presidente da República não pode extinguir conselhos da administração instituídos por lei e aprovados pelo Congresso Nacional, exceto aqueles criados por decreto ou atos normativos inferiores.
"Ante o cenário descrito, a conclusão constitucionalmente mais adequada em sede precária e efêmera consiste em suspender, até o exame definitivo da controvérsia, a extinção por ato unilateral editado pelo chefe do Executivo de órgão colegiado que, contando com acento legal em lei, viabilize a participação popular na condução das políticas públicas mesmo quando ausente, não importa, ausente na lei, expresse indicação de suas competências ou dos membros que o compõem”, disse Marco Aurélio.
Segundo o relator, "é nítida a tentativa empreendida pelo chefe do executivo de escantear o Legislativo de tal processo".
"Os fins não justificam os meios. A louvável preocupação com a racionalização do funcionamento da máquina pública e a economia dos recursos públicos não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal", declarou.
"Concedo a liminar limitada a afastar atos do Poder Executivo central que impliquem a fulminar órgão público decorrente de lei em sentido formal e material", concluiu o ministro.
Alexandre de Moraes
O relator foi seguido por Alexandre de Moraes. Ele votou por suspender trecho do decreto de Bolsonaro que permitia a extinção dos colegiados previstos em lei, mas defendeu o direito de o presidente da República fechar as estruturas criadas por decreto e normativos inferiores.
“Não é razoável, por ferimento à alternância do poder e até da soberania popular, que de quatro em quatro anos escolhe outro chefe do executivo, não é razoável obrigar o chefe do executivo a manter estrutura infralegal criada por decreto por outro chefe do executivo”, afirmou Moraes. “Se sua criação foi por decreto, sua extinção também pode ser por decreto”, declarou.
Edson Fachin
O ministro Edson Fachin votou para conceder a liminar integralmente, impedindo a extinção, no próximo dia 28, não apenas dos conselhos previstos em lei, como dos instituídos por outros atos.
“Não antevejo a extinção de um número inestimável de colegiados, que operam dentro da estrutura governamental e que fomentam a participação social nos assuntos de interesse de toda a população, como medida razoável e democrática, nem mesmo diante do argumento da racionalização das despesas administrativas”, disse Fachin.
Segundo o ministro, “a extinção de colegiados regularmente instituídos, especialmente, mas não só aqueles instituídos por via legislativa, traz um ônus majorado ao poder executivo por acarretar déficit democrático que ao menos no juízo prefacial não tem eco no programa constitucional”.
Luís Roberto Barroso
Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto de Fachin. O ministro sustentou que o presidente da República tem a competência para extinguir conselhos, mas não pode fazê-lo sem indicar quais conselhos serão extintos.
“Acho que o presidente não só pode como deve extinguir conselhos desnecessários, onerosos, inoperantes, ineficazes, mas extinguir todos, inclusive os que têm papel fundamental para atingir os desnecessários é uma medida excessiva e que vulnera esta dimensão a meu ver do mandamento da proporcionalidade”, argumentou.
Barroso citou o caso da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. “O trabalho escravo é um problema brasileiro que ainda existe e, portanto, é um retrocesso e nós enfraquecemos esse combate. E eu nem acho que o governo queira enfraquecer, mas é um subproduto desse decreto, que também extingue o Conselhos de Transparecia Pública e Combate à Corrupção. Nós não estamos vivendo um momento que possamos prescindir desses conteúdos”, completou.
Sustentações orais
No início da sessão, advogado e ex-ministro da Eugênio Aragão, representando o PT, sustentou que o decreto é inconstitucional. “Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso, sem lei no sentido formal, não pode ele extinguir os órgãos da administração”, afirmou.
Em seguida, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a validade do decreto. “Nós estamos tentando dar racionalidade à administração pública, trazer efetividade, com participação social mas com responsabilidade”, disse.
O AGU afirmou ainda que existem “um sem número de conselhos ou inoperantes, ou inativos, ou alguns eventualmente que podem ser fundidos”. “Não se está acabando com a participação, com o mecanismo de conselhos e de participação. Não é disso que está se tratando’, disse. “O decreto presidencial, ele respeita integralmente a Constituição e a lei.”
A Procuradoria Geral da República, por sua vez, argumentou que os conselhos foram extintos indiscriminadamente.
“Se são 300, ou 2 mil, ou 100, o governo parece não saber. E o governo indistintamente elimina a todos e depois pede que os mortos ressuscitem”, afirmou. “O propósito de desburocratização é válido e necessário. Mas, ao mesmo tempo, é preciso compatibilizar com a Constituição.”
Rosa Weber
A ministra Rosa Weber também entendeu que o decreto é inconstitucional, pois “excede o âmbito do exercício do poder regulamentar atribuído ao chefe do Executivo”. Ela votou para suspender integralmente o decreto editado pelo presidente Bolsonaro.
Segundo a ministra, o presidente não pode extinguir conselhos por meio de decreto porque eles estão previstos em outras regras, como leis. “A existência de entidades colegiadas é necessária, para demonstrar a validade da democracia participativa, presente em vários momentos da Constituição”, afirmou.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou Edson Fachin. "Nesse caso, não se torna público nem a motivação nem a oportunidade a ser adotada, menos ainda na generalidade, que determina de forma tão elástica e tão abrangente a extinção dos órgãos e a extinção dos colegiados na forma posta no decreto a extinção dos órgãos e a extinção dos colegiados", ponderou a ministra.
Por Luiz Felipe Barbiéri, Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino
Fonte: g1 globo