bit.ly/2QLWZn6 | O Supremo Tribunal Federal julgará, em um recurso extraordinário com repercussão geral, a necessidade da Ordem dos Advogados do Brasil prestar contas ao Tribunal de Contas da União. A maioria dos ministros, em julgamento no Plenário Virtual, está com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.
A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.
O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.
Em março, a OAB impetrou um mandado de segurança, também no Supremo Tribunal Federal, para questionar decisão do TCU que entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e, com isso, deve prestar contas para controle e fiscalização. O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também é relatoria de uma Reclamação (32.924) sobre a mesma controvérsia.
A decisão do tribunal foi proferida em novembro de 2018, quando a OAB foi considerada uma autarquia e a contribuição dos advogados de natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.
Segundo a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade que não é da administração pública e não gera recursos públicos. A entidade também diz que a decisão da corte desrespeita o STF, que atribuiu à Ordem, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026, natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.
RE 1.182.189
Fonte: Conjur
A decisão foi tomada em recurso extraordinário do Ministério Público Federal contra decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que tirou a obrigação da OAB.
O MPF argumenta violação do artigo 70 da Constituição Federal, apontando para a natureza jurídica da OAB que a obrigaria a prestar contas ao TCU.
Em março, a OAB impetrou um mandado de segurança, também no Supremo Tribunal Federal, para questionar decisão do TCU que entendeu que a entidade está sob sua jurisdição e, com isso, deve prestar contas para controle e fiscalização. O caso está sob relatoria da ministra Rosa Weber, que também é relatoria de uma Reclamação (32.924) sobre a mesma controvérsia.
A decisão do tribunal foi proferida em novembro de 2018, quando a OAB foi considerada uma autarquia e a contribuição dos advogados de natureza de tributo. Para o TCU, a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos. O controle externo que exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras.
Segundo a OAB, o ato é ilegal e configura abuso de poder e ofensa à Constituição, já que estende ao TCU a fiscalização das contas de entidade que não é da administração pública e não gera recursos públicos. A entidade também diz que a decisão da corte desrespeita o STF, que atribuiu à Ordem, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.026, natureza jurídica diferenciada em razão do reconhecimento de sua autonomia e sua finalidade institucional.
RE 1.182.189
Fonte: Conjur