bit.ly/31skQ05 | O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Federal da 1ª Região, derrubou a liminar da Justiça Federal da Bahia que impedia os cortes orçamentários nas universidades federais. A decisão é desta quarta-feira (12/6).
Moreira Alves acatou pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo ele, uma vez que o contigenciamento também atingiu outros ministérios, feriria o princípio constitucional da impessoalidade cancelar os cortes só na Educação.
"Dessa forma, a Programação Orçamentária e Financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais Ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do País", diz.
"No necessário equilíbrio entre receitas e despesas, sendo que a limitação de empenho e movimentação financeira, ou contingenciamento, não significa anulação da despesa, cancelamento ou corte parcial de dotação orçamentária, mas apenas imposição temporária, periodicamente revista", continua.
A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac decidiu na sexta-feira (7/6) suspender os bloqueios orçamentários feitos pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais do país. O MEC tem 24 horas após a intimação para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza avalia os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador.
1005167-43.2019.4.01.3300/BA
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur
Moreira Alves acatou pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo ele, uma vez que o contigenciamento também atingiu outros ministérios, feriria o princípio constitucional da impessoalidade cancelar os cortes só na Educação.
"Dessa forma, a Programação Orçamentária e Financeira não afetou apenas a área da Educação, mas a de todos os demais Ministérios do Poder Executivo, deixando ver a impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da estabilidade econômica do País", diz.
"No necessário equilíbrio entre receitas e despesas, sendo que a limitação de empenho e movimentação financeira, ou contingenciamento, não significa anulação da despesa, cancelamento ou corte parcial de dotação orçamentária, mas apenas imposição temporária, periodicamente revista", continua.
Retrocesso social
A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaaac decidiu na sexta-feira (7/6) suspender os bloqueios orçamentários feitos pelo Ministério da Educação (MEC) sobre as verbas destinadas às universidades federais do país. O MEC tem 24 horas após a intimação para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Na decisão, a juíza avalia os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.
Clique aqui para ler a decisão do desembargador.
1005167-43.2019.4.01.3300/BA
Por Gabriela Coelho
Fonte: Conjur