bit.ly/2Zf1t8N | Dedicação exclusiva e obrigação de atingir metas mensais sob pena de exclusão da igreja desvirtuam a finalidade religiosa e geram vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao reconhecer a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Internacional da Graça de Deus.
O autor conta que por mais de sete anos exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, que aumentavam mês a mês, e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.
Em primeiro grau, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente. Já os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor se dedicasse por vocação, tendo sido fiel da igreja antes de se tornar pastor, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia ser substituído.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do recurso.
Para a magistrada, que foi seguida por todos os membros da turma, houve “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, ficando claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 1000663-28.2016.5.02.0603
Fonte: Conjur
O autor conta que por mais de sete anos exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, que aumentavam mês a mês, e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.
Em primeiro grau, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente. Já os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor se dedicasse por vocação, tendo sido fiel da igreja antes de se tornar pastor, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia ser substituído.
“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do recurso.
Para a magistrada, que foi seguida por todos os membros da turma, houve “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, ficando claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
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Processo 1000663-28.2016.5.02.0603
Fonte: Conjur