Vídeo em hotel pode favorecer Neymar, mas é inconclusivo, dizem advogados

bit.ly/2wGVrBC | O vídeo que mostra a modelo Najila Trindade Mendes de Souza partindo para cima do atacante Neymar a tapas, em um quarto de hotel em Paris, ajuda ou prejudica a defesa do atacante do PSG e da Seleção? Essa é a dúvida que surge após a gravação ter viralizado na internet.

O material teria sido registrado pela própria mulher, que acusa o jogador de estupro. A violência sexual teria ocorrido na noite anterior, 15 de maio, ainda segundo Najila. O jogador nega todas as acusações.

Para Daniel Gerber, criminalista especializado em Direito Penal e Processual Penal, o vídeo é positivo para Neymar, já que mostra que ele ‘não tem temperamento explosivo ou agressivo’.

“Eis que levou um tapa, não reagiu e depois foi novamente agredido e mais uma vez não reagiu. E, se este vídeo diz respeito ao acontecido no dia anterior não se sabe. Mas sim diz respeito ao temperamento do jogador numa situação de estresse com uma mulher no quarto. Tal temperamento poderá servir sim, sem dúvida alguma, para absolvê-lo da acusação de violência”, avalia Gerber.

Marcio Arantes, doutor em direito penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), explica que agressões físicas podem ter qualificação jurídica distinta no Direito Penal.

“Tradicionalmente, o emprego do termo ‘agressão’, na linguagem comum, está associado a uma ofensa à integridade física de alguém, que pode ser de graus diferentes (leve, grave ou gravíssima), e, até mesmo, ser seguida de morte da vítima. Dependendo do grau da lesão, as consequências jurídicas são também diferentes, como, por exemplo, a pena aplicável”, esclarece Arantes.

Ele destaca que para caracterizar um estupro nem sempre é necessário a violência física. “O estupro consiste em um constrangimento à prática de ato sexual, por meio de violência ou de grave ameaça, violando-se, desta forma, a liberdade sexual da vítima””, diz.

Segundo o especialista, a vontade que direcionou o comportamento do suposto ofensor é que diferencia os dois atos. Portanto, apenas as imagens não possibilitam um julgamento definitivo.

“Embora em ambas as condutas típicas possa haver violência, seja para a ofensa à integridade física, seja para a ofensa à liberdade sexual, o que diferencia estas condutas no plano da realidade é a vontade que direcionou a conduta do suposto ofensor”, considera Marcio Arantes.

O advogado ressalta que ‘para que se esclareça a vontade, é necessária a produção e a correta avaliação de provas, por profissional jurídico habilitado’.




Fausto Macedo
Fonte: Estadão
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