bit.ly/2xvlVGI | A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que diminui de cinco para três anos o prazo mínimo de exercício da profissão para os candidatos aos cargos de conselheiro seccional e das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O texto aprovado são as emendas do Senado ao Projeto de Lei 805/07, que acabava com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para todos os dirigentes da OAB. A proposta vai à sanção presidencial.
O projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG) foi aprovado pela Câmara em 2009, mas foi alterado pelo Senado. O parecer do relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), foi favorável às emendas do Senado.
“Faz necessário manter a exigência de exercício mínimo de cinco anos para os dirigentes OAB, devendo-se flexibilizar a exigência para três anos tão somente para os cargos de conselheiro da seccional e das subseções”, disse Francischini.
Deputado Felipe Francischini (PSL-PR)
Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Fontes: odocumento.com.br e Agência Câmara Notícias
O texto aprovado são as emendas do Senado ao Projeto de Lei 805/07, que acabava com a exigência de cinco anos de exercício da profissão para todos os dirigentes da OAB. A proposta vai à sanção presidencial.
O projeto do deputado Lincoln Portela (PL-MG) foi aprovado pela Câmara em 2009, mas foi alterado pelo Senado. O parecer do relator na CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), foi favorável às emendas do Senado.
“Faz necessário manter a exigência de exercício mínimo de cinco anos para os dirigentes OAB, devendo-se flexibilizar a exigência para três anos tão somente para os cargos de conselheiro da seccional e das subseções”, disse Francischini.
Deputado Felipe Francischini (PSL-PR)
Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Fontes: odocumento.com.br e Agência Câmara Notícias