Direito do consumidor: juíza condena loja a indenizar cliente que comprou joias falsas

bit.ly/31VY7JQ | A juíza Terceira Vara Cível de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Milene Aparecida Pereira Beltramini Pullig, condenou a empresa Edson Joias a indenizar uma moradora do município em R$ 10 mil por danos morais após vender peças de ouro falsificadas.

De acordo com os autos do processo, I.M. fez uma compra no valor de R$ 2.810 mil junto à loja. À Justiça, a mulher informou que foi acertado que o montante seria pago em parcelas, sendo a primeira delas no valor de R$ 356, dos quais R$ 206 seriam pagos por meio de boleto bancário e R$ 150 por transferência.

"Adquiriu junto ao réu [Edson Joias], em 24 de fevereiro de 2014, uma pulseira sete fios em ouro 416; uma pulseira laminada em ouro 18k, uma pulseira corrente laminada 18k e uma corrente masculina laminada em outro 18k", consta em trecho da decisão.

Os problemas começaram quando, menos de 30 dias após a compra, os produtos começaram a "descascar" e escurecerem. Conforme o processo, I.M. procurou o revendedor para devolução da mercadoria e ressarcimento.

"Vê-se, assim, que o demandado tinha conhecimento que as mercadorias eram defeituosas; protestou indevidamente o nome da autora; recebeu as mercadorias de volta; fez acordo e se negou a cumpri-lo; e, pior ainda, zombou da consumidora

Em seguida, a cliente decidiu procurar o Procon, mas o réu não atendeu às intimações do órgão. Na decisão, a juíza afirmou que "houve expressa negativa" de E.L.K., proprietário do estabelecimento, em devolver o dinheiro da cliente.

De acordo com depoimento da autora, ficou acordado entre as partes que após envio das joias por Sedex para E.L.K., parte do dinheiro da mulher seria devolvido. Porém, conforme os autos, a devolução não foi efetuada.

Em um trecho de uma conversa entre E.L.K. e I.M., anexada ao processo, o proprietário da loja chega a chamar a compradora de "piada" e "mentirosa".

"Vê-se, assim, que o demandado tinha conhecimento que as mercadorias eram defeituosas; protestou indevidamente o nome da autora; recebeu as mercadorias de volta; fez acordo e se negou a cumpri-lo; e, pior ainda, zombou da consumidora", afirmou a juíza na decisão.

A magistrada ainda ressaltou que é "inadmissível" que o consumidor passe por "tantos aborrecimentos".

"Quem compra um produto novo pretende obter tranquilidade e segurança; contrariamente ao que ocorreu com a autora que foi obrigada a manter contato com o vendedor por diversas vezes para solucionar os problemas apresentados, bem como ter efetuado reclamação junto ao Procon, sem, contudo, obter nenhum resultado. E pior, ser zombada nas redes sociais", disse a juíza, em trecho do processo.

"Soma-se a isso a frustração e angústia da consumidora que não pôde utilizar do bem, o qual imaginava ter adquirido em perfeitas condições. Portanto, cabível a condenação a título de dano moral", decidiu a magistrada.

Além dos R$ 10 mil por danos morais, a juíza ainda determinou que a loja Edson Joias faça a devolução do valor efetivamente pago pela consumidora, no total de R$ 257,58. A sentença cabe recurso.

Bruna Barbosa
Fonte: www.midianews.com.br
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