Após morte da mãe pelo pai, Defensoria garante que somente o filho receba herança

bit.ly/2NrRfk9 | Devido a uma ação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO), o menor J.P. vai receber integralmente a herança deixada pela sua mãe V.R., não tendo que dividi-la com o pai, que foi acusado e condenado definitivamente pela morte da genitora, crime praticado em 2017. A sentença a favor de J.P. foi conseguida por meio de uma “ação de exclusão de herdeiro por Indignidade”, movida pelo Posto de Atendimento da DPE-RO na Zona Leste.

“Inicialmente fomos procurados pelo tio de J.P para ajuizar ação de inventário dos bens deixados pela genitora do menor, na oportunidade, ele nos relatou que o pai da criança havia assassinado a mãe de J.P em 2017. Pai e mãe eram casados em regime de comunhão parcial de bens e a preocupação da família materna era que o assassino da mãe recebesse metade da herança que ela adquiriu enquanto solteira”, afirma a Defensora Pública Morgana Lígia Batista Carvalho, responsável pelo caso.

De fato, segundo a Defensora Pública tal preocupação é pertinente, pois de acordo com a legislação brasileira, o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido, quanto aos bens particulares que este houver deixado. “No caso concreto, durante a união, o casal não adquiriu bens comuns, todavia, a vítima do homicídio, tinha adquirido um imóvel antes do casamento, e, portanto, seu algoz, em tese, teria direito à parte da herança”, explica a Defensora Pública.

Morgana Carvalho explica que para que o autor do homicídio não recebesse a herança, foi necessário o ajuizamento de uma ação declaratória de exclusão de herdeiro por indignidade. “É um equívoco acreditar que basta a condenação criminal pela prática de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, para que o réu se torne indigno de receber a herança. Alguns imaginam, que por uma questão de justiça, seria efeito natural da condenação, a exclusão do indigno da herança, afinal de contas, não seria justo e nem digno, que em tais circunstâncias, o sucessor experimente um benefício econômico decorrente do patrimônio deixado pela pessoa que agrediu. Todavia, é necessário entrar com uma ação de exclusão de herdeiro por Indignidade para afastar o direito sucessório.

A sentença confirmando a exclusão por indignidade foi expedida no último dia 31 de maio pelo juízo da 4ª Vara de Família de Porto Velho. “Portanto, o réu foi definitivamente condenado na justiça criminal pela prática do homicídio de V.R, de modo que tal condenação faz coisa julgada na esfera cível, nos termos do art. 935 do CC, o que revela a desnecessidade de produção de provas para apurar tal fato. Há que se destacar que somente por sentença se pode declarar herdeiro indigno de receber a herança, nos termos do que preconiza o art. 1.815 do CC– trecho da sentença.

Uma luta por Direitos


“O que me motivou a procurar a Defensoria Pública de Rondônia foi a luta pelos Direitos do pequeno J.P.”, afirma o tio do garoto, V.M. “Sou policial militar do Estado de Rondônia há 29 anos, e por acompanhar diversos casos semelhantes, sabia que meu sobrinho tinha direito à integralidade da herança”, afirma. “Por isso procurei o posto de atendimento da Defensoria Pública na Zona Leste, e eu realmente não tenho palavras para agradecer à forma com que fui recebido e tratado pela equipe da Defensora Pública Morgana Carvalho, em especial o assessor Kallyo, que, muito atencioso, me deu toda a orientação possível para que alcançássemos o sucesso da ação”, explicou V.M.

“Sei que isso não vai trazer a mãe de J.P., minha sobrinha, de volta, mas queremos fazer justiça, fazer a Lei acontecer, e sabemos que não é possível fazer justiça com as próprias mãos, mas podemos sim procurar os cumprimentos dos nossos direitos pelos órgãos competentes. Sempre vai ter um lugar pra você começar, no nosso caso começou na Defensoria Pública. Pois o melhor caminho sempre será a Justiça. É ter paciência, ir à luta e buscar seus direitos” concluiu.

ASCOM DPE/RO 
Fonte: www.tudorondonia.com
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