bit.ly/2xE6GLj | O agente prisional P.H.R.S. foi autuado em flagrante por exercício ilegal da profissão de advogado. Em ação da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal de Profissão e Captação de Clientela da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em parceria com a Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO), o agente foi abordado no escritório onde supostamente atuava como advogado, no Edifício Parthenon Center, no Centro de Goiânia, onde foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O presidente da comissão, Luciano de Paula Cardoso, disse que o agente prisional se passava por advogado, sem ter as credenciais necessárias para exercer a advocacia (inscrição na Ordem). “Ele é bacharel em Direito, mas não era inscrito na OAB-GO. Agentes penitenciários possuem cargo incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do Art. 28 do Estatuto da Advocacia. Ao exercer a profissão sem inscrição, comete o delito de exercício ilegal da profissão”, explica.
Luciano afirma que a comissão recebeu denúncia sobre a atuação ilegal do agente prisional há dois meses. Diante disso, fiscal da OAB-GO manteve contato com o acusado, sem se identificar, por mais de 30 dias. “Ele se apresentava e atendia como advogado, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18 horas neste escritório. Marcamos um atendimento hoje. Viemos aqui e demos a voz de prisão por exercício ilegal de profissão”, revela.
O agente vai responder na esfera criminal, pelo crime de exercício ilegal de profissão, cuja pena pode chegar a mais de 15 dias de reclusão; e na esfera administrativa, por desvio de função, cuja pena pode culminar em exoneração. Segundo o art. 3º da Lei 8.906/94, "o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB". A lei ainda prevê como “atividades privativas de advocacia: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Fonte: www.oabgo.org.br
O presidente da comissão, Luciano de Paula Cardoso, disse que o agente prisional se passava por advogado, sem ter as credenciais necessárias para exercer a advocacia (inscrição na Ordem). “Ele é bacharel em Direito, mas não era inscrito na OAB-GO. Agentes penitenciários possuem cargo incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do Art. 28 do Estatuto da Advocacia. Ao exercer a profissão sem inscrição, comete o delito de exercício ilegal da profissão”, explica.
Luciano afirma que a comissão recebeu denúncia sobre a atuação ilegal do agente prisional há dois meses. Diante disso, fiscal da OAB-GO manteve contato com o acusado, sem se identificar, por mais de 30 dias. “Ele se apresentava e atendia como advogado, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18 horas neste escritório. Marcamos um atendimento hoje. Viemos aqui e demos a voz de prisão por exercício ilegal de profissão”, revela.
O agente vai responder na esfera criminal, pelo crime de exercício ilegal de profissão, cuja pena pode chegar a mais de 15 dias de reclusão; e na esfera administrativa, por desvio de função, cuja pena pode culminar em exoneração. Segundo o art. 3º da Lei 8.906/94, "o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB". A lei ainda prevê como “atividades privativas de advocacia: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Fonte: www.oabgo.org.br