bit.ly/2LGueYc | É verdade. Mas é muito perigoso enfrentar um processo sem um profissional do Direito.
A ciência do Direito é um ramo muito complexo, que exige constante estudo de aperfeiçoamento e atualização pelos profissionais dessa área. Na era da ampla informação, sobretudo a internet, as pessoas conseguem obter respostas e soluções para (quase) tudo. O problema, é que no Direito uma resposta ou “solução” pode não servir para o seu caso. E na maioria das vezes a solução para você é diferente daquele caso parecido que foi visto ou ouvido.
Existem muitas possibilidades de ingressar com ação sem a contratação de um advogado.
O Direito do Trabalho, por exemplo, permite que o trabalhador faça – sem advogado - sua reclamatória trabalhista ao juiz, seja escrita ou verbal. Caso a sentença não lhe seja favorável ou não concorde com toda a decisão, o trabalhador necessitará do advogado para interpor Recurso, caso contrário não será aceito pelo Tribunal competente.
A lei nº 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o intuito de dar mais dinamismo e agilidade aos processos em que o valor não seja superior a quarenta vezes o salário mínimo nacional vigente, havendo algumas exceções.
Outra norma legal, a lei nº 10.259/01, criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do âmbito Federal, que também impõe a regra de que a causa não ultrapasse quarenta salários mínimos, também com exceções.
As duas leis mencionadas acima trouxeram a inovação de não necessitar de advogado para representar o interessado, porém, assim como na esfera trabalhista, caso necessite ou queira interpor Recurso, a pessoa precisará de um profissional Operador do Direito.
Outras práticas vem sendo utilizadas por juízes, onde são marcadas audiências para tentativa de conciliação, sendo desnecessário o comparecimento com advogado, como nos casos de pensão alimentícia, por exemplo.
A dispensa de advogado também é aplicável em situações no âmbito administrativo, seja municipal, estadual ou federal.
Aparentemente, essa desobrigação de contratação de advogado parece ser muito boa, do lado financeiro. Mas, essa falsa economia pode gerar um prejuízo muito grande, e não só de ordem financeira.
Já atendi clientes que compareceram (sem advogado) em audiência de tentativa de conciliação e se deram muito mal. Na maioria deles, a outra parte estava com advogado, orientada pelo profissional. Desse modo, a pessoa acabou aceitando acordo que se tornou prejudicial, pois não teve o aconselhamento e acompanhamento de um profissional.
Por outro lado, outras pessoas ajuizaram ações sozinhas e perderam, porque faltou documento ou porque não sabiam que determinado documento era importante. A construção de um processo necessita de estratégia, organização e raciocínio, principalmente quando se tem oitiva de testemunhas.
Portanto, a consulta ou contratação de um profissional de qualidade e de confiança, é essencial para o sucesso da ação. Ou ainda, a orientação é o melhor caminho para a busca de um direito futuro.
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Air Alves Moreira Junior
Advogado cível e trabalhista. Cursando Pós graduação em Direito Público.
Fonte: junior13moreira.jusbrasil.com.br
A ciência do Direito é um ramo muito complexo, que exige constante estudo de aperfeiçoamento e atualização pelos profissionais dessa área. Na era da ampla informação, sobretudo a internet, as pessoas conseguem obter respostas e soluções para (quase) tudo. O problema, é que no Direito uma resposta ou “solução” pode não servir para o seu caso. E na maioria das vezes a solução para você é diferente daquele caso parecido que foi visto ou ouvido.
Existem muitas possibilidades de ingressar com ação sem a contratação de um advogado.
O Direito do Trabalho, por exemplo, permite que o trabalhador faça – sem advogado - sua reclamatória trabalhista ao juiz, seja escrita ou verbal. Caso a sentença não lhe seja favorável ou não concorde com toda a decisão, o trabalhador necessitará do advogado para interpor Recurso, caso contrário não será aceito pelo Tribunal competente.
A lei nº 9.099/95 criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com o intuito de dar mais dinamismo e agilidade aos processos em que o valor não seja superior a quarenta vezes o salário mínimo nacional vigente, havendo algumas exceções.
Outra norma legal, a lei nº 10.259/01, criou os Juizados Especiais Cíveis e Criminais do âmbito Federal, que também impõe a regra de que a causa não ultrapasse quarenta salários mínimos, também com exceções.
As duas leis mencionadas acima trouxeram a inovação de não necessitar de advogado para representar o interessado, porém, assim como na esfera trabalhista, caso necessite ou queira interpor Recurso, a pessoa precisará de um profissional Operador do Direito.
Outras práticas vem sendo utilizadas por juízes, onde são marcadas audiências para tentativa de conciliação, sendo desnecessário o comparecimento com advogado, como nos casos de pensão alimentícia, por exemplo.
A dispensa de advogado também é aplicável em situações no âmbito administrativo, seja municipal, estadual ou federal.
Aparentemente, essa desobrigação de contratação de advogado parece ser muito boa, do lado financeiro. Mas, essa falsa economia pode gerar um prejuízo muito grande, e não só de ordem financeira.
Já atendi clientes que compareceram (sem advogado) em audiência de tentativa de conciliação e se deram muito mal. Na maioria deles, a outra parte estava com advogado, orientada pelo profissional. Desse modo, a pessoa acabou aceitando acordo que se tornou prejudicial, pois não teve o aconselhamento e acompanhamento de um profissional.
Por outro lado, outras pessoas ajuizaram ações sozinhas e perderam, porque faltou documento ou porque não sabiam que determinado documento era importante. A construção de um processo necessita de estratégia, organização e raciocínio, principalmente quando se tem oitiva de testemunhas.
Portanto, a consulta ou contratação de um profissional de qualidade e de confiança, é essencial para o sucesso da ação. Ou ainda, a orientação é o melhor caminho para a busca de um direito futuro.
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Air Alves Moreira Junior
Advogado cível e trabalhista. Cursando Pós graduação em Direito Público.
Fonte: junior13moreira.jusbrasil.com.br