Processo longo: Como é escolhido um júri popular no Brasil?

O processo é longo, e começa por voluntários ou por pessoas indicadas por associações, empresas e instituições de ensino ao Tribunal do Júri.
Organizado para avaliar crimes intencionais tentados ou consumados contra a vida, como homicídio doloso, infanticídio e participação em suicídio, o júri popular no Brasil é formado por sete pessoas que precisam decidir o veredito do caso.

Os candidatos podem se alistar no Tribunal de Júri de sua cidade, apresentando RG e CPF, certidão criminal negativa e atestado de bons antecedentes. É preciso ser maior de idade, ter ficha limpa, ser eleitor e concordar em prestar esse serviço de forma voluntária. Deficientes visuais, auditivos e mentais, presidiários e parentes do réu são vetados.

A Justiça pode pedir uma forcinha a empresas locais, associações e instituições de ensino que indiquem pessoas para a função. Essas organizações compilam listas com dados cadastrais de funcionários, associados ou alunos e as enviam ao Tribunal do Júri.

O juiz do caso sorteia 25 pessoas das listas, junto a representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública. Se algum deles questionar a imparcialidade dos sorteados, pode pedir a transferência do caso para outro juiz, reiniciando o processo.

O nome dos 25 jurados pré-selecionados é colocado em uma urna. O juiz retira sete cédulas para a formação do conselho de sentença (júri). À medida que os nomes são pronunciados, a defesa do réu e o Ministério Público podem recusar até três jurados cada um sem precisar explicar o motivo das exclusões.

(Bruno Ferreira/Mundo Estranho)

Uma vez sorteados, os jurados não podem se comunicar entre si nem com pessoas de fora do júri, muito menos manifestar opinião sobre o caso. Quem descumprir as regras pode ser multado ou até excluído do processo. Faltar ao julgamento, então, nem pensar: a multa é de até dez salários mínimos.

Como é a definição do veredicto?


De portas fechadas com o juiz, por meio de cédulas “sim” e “não”, os jurados respondem a duas questões sobre o caso: se há materialidade no crime e se o réu participou do crime. Se ao menos três jurados responderem “não” a qualquer uma das duas perguntas, encerra-se a contagem e o réu é absolvido. Se a maioria responder “sim” a ambas, eles ainda votam se absolvem o réu. Caso a maioria vote por não absolver, só então ele é considerado culpado.

Fontes: Sites Conselho Nacional de Justiça, Ministério do Planalto, Nação Jurídica, OAB, Palácio do Planalto super.abril.com.br
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