bit.ly/2YsKRu5 | Em um esforço contra profissionais com envolvimento em casos de violência contra a comunidade LGBT+, mulheres, idosos, adolescentes, crianças e pessoas com deficiência, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem aprovado medidas para restringir a inscrição desses bacharéis em seus quadros. Com isso, o exercício da profissão de advogado fica impedido.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Hélio Leitão, afirma que as súmulas impeditivas sinalizam a preocupação que a entidade tem com estes segmentos, historicamente, em situação de vulnerabilidade.
— A sinalização que se extrai disto é uma profunda preocupação da OAB nacional com a pauta de Direitos Humanos, este é o sinal que queremos dar. A violação de direitos destes segmentos ganha uma nota de especial gravidade com a criação destas súmulas — pontua Leitão.
Uma outra situação que impediria a inscrição na OAB baseia-se no artigo 8, da Lei n° 8.906 que aborda o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Nele, estão escritos os pré-requisitos para inscrição como advogado, onde está previsto no inciso VI o valor de idoneidade moral. Ali, consta que “aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial” não atende a exigência de boa reputação, sendo um obstáculo para quem deseja advogar.
A legislação não especifica o que seriam crimes desta natureza, mas o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB explica que são os de especial gravidade:
— Eles são aferidos caso a caso, mas, geralmente, são os que trazem muito impacto para a sociedade. Vale notar que uma vez cumprida a pena, o indivíduo pode pedir a reabilitação e apagar dos seus registros a condenação para, aí, estar apto novamente para poder tentar se inscrever no quadro da entidade.
Em junho, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB a Súmula 11, que impede indivíduos envolvidos em casos de violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transgêneros (LGBT+) de exercerem a profissão de advogado. O pedido de inserção deste requisito foi proposto por Hélio Leitão Neto em abril.
Para o jurista, os dados estatísticos que jogam a expectativa de vida de pessoas da comunidade LGBT+ para abaixo da média nacional são indicativos de que o assunto precisa ser debatido. Em seu argumento, ele trouxe a pesquisa realizada pelo Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), em 2016, que revelou que transexuais vivem, em média, até os 35 anos, enquanto a expectativa para o restante da população é de 75,5 anos.
O texto da medida afirma que a prática de violência em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, "constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB". Como resultado prático da decisão, aquele que for denunciado por violência contra a comunidade LGBT+ poderá ter seu pedido de inscrição na entidade negado independentemente da instância criminal.
Porém, antes da proibição de exercício da função, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e será necessário que dois terços dos votos sejam favoráveis à cassação do registro profissional do acusado. A decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da OAB.
Bacharéis em Direito envolvidos em casos de agressão contra mulheres também estão impedidos de se inscrevem nos quadros da OAB, conforme prevê a Súmula 9. A proposta foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada.
Em março, o relator e conselheiro federal Rafael Canterji, do Rio Grande do Sul, acolheu o pedido e afirmou que uma denúncia pode ser entendida como fator contrário à inclusão do acusado nos quadros da instituição.
Em seu argumento, ele afirmou que a violência manifestada por meio do menosprezo ou da discriminação à condição de mulher, não se limitando à agressão física, caracteriza a ausência de boa reputação moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal.
Na mesma sessão em que foi aprovada esta súmula, foi votada a de número 10. Esta prevê o impedimento daqueles que estejam envolvidos em casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental em função da ausência de idoneidade moral para exercer a função.
Assim como na situação da Súmula 11, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e são necessários dois terços dos votos favoráveis à cassação do registro profissional do acusado. O texto de ambas as súmulas estão em vigor e podem ser aplicados pelas seccionais da OAB.
Iarema Soares
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Hélio Leitão, afirma que as súmulas impeditivas sinalizam a preocupação que a entidade tem com estes segmentos, historicamente, em situação de vulnerabilidade.
— A sinalização que se extrai disto é uma profunda preocupação da OAB nacional com a pauta de Direitos Humanos, este é o sinal que queremos dar. A violação de direitos destes segmentos ganha uma nota de especial gravidade com a criação destas súmulas — pontua Leitão.
Uma outra situação que impediria a inscrição na OAB baseia-se no artigo 8, da Lei n° 8.906 que aborda o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Nele, estão escritos os pré-requisitos para inscrição como advogado, onde está previsto no inciso VI o valor de idoneidade moral. Ali, consta que “aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial” não atende a exigência de boa reputação, sendo um obstáculo para quem deseja advogar.
A legislação não especifica o que seriam crimes desta natureza, mas o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB explica que são os de especial gravidade:
— Eles são aferidos caso a caso, mas, geralmente, são os que trazem muito impacto para a sociedade. Vale notar que uma vez cumprida a pena, o indivíduo pode pedir a reabilitação e apagar dos seus registros a condenação para, aí, estar apto novamente para poder tentar se inscrever no quadro da entidade.
Violência contra população LGBT+
Em junho, foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB a Súmula 11, que impede indivíduos envolvidos em casos de violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transgêneros (LGBT+) de exercerem a profissão de advogado. O pedido de inserção deste requisito foi proposto por Hélio Leitão Neto em abril.
Para o jurista, os dados estatísticos que jogam a expectativa de vida de pessoas da comunidade LGBT+ para abaixo da média nacional são indicativos de que o assunto precisa ser debatido. Em seu argumento, ele trouxe a pesquisa realizada pelo Instituo Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), em 2016, que revelou que transexuais vivem, em média, até os 35 anos, enquanto a expectativa para o restante da população é de 75,5 anos.
O texto da medida afirma que a prática de violência em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, "constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB". Como resultado prático da decisão, aquele que for denunciado por violência contra a comunidade LGBT+ poderá ter seu pedido de inscrição na entidade negado independentemente da instância criminal.
Porém, antes da proibição de exercício da função, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e será necessário que dois terços dos votos sejam favoráveis à cassação do registro profissional do acusado. A decisão já está em vigor, podendo ser aplicada pelas seccionais da OAB.
Violência contra a mulheres, idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental
Bacharéis em Direito envolvidos em casos de agressão contra mulheres também estão impedidos de se inscrevem nos quadros da OAB, conforme prevê a Súmula 9. A proposta foi apresentada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada.
Em março, o relator e conselheiro federal Rafael Canterji, do Rio Grande do Sul, acolheu o pedido e afirmou que uma denúncia pode ser entendida como fator contrário à inclusão do acusado nos quadros da instituição.
Em seu argumento, ele afirmou que a violência manifestada por meio do menosprezo ou da discriminação à condição de mulher, não se limitando à agressão física, caracteriza a ausência de boa reputação moral necessária para a inscrição na OAB, independentemente da instância criminal.
Na mesma sessão em que foi aprovada esta súmula, foi votada a de número 10. Esta prevê o impedimento daqueles que estejam envolvidos em casos de violência contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência física e mental em função da ausência de idoneidade moral para exercer a função.
Assim como na situação da Súmula 11, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e são necessários dois terços dos votos favoráveis à cassação do registro profissional do acusado. O texto de ambas as súmulas estão em vigor e podem ser aplicados pelas seccionais da OAB.
Iarema Soares
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br