bit.ly/2LCEK2E | O Tribunal de Justiça do Espírito Santo aplicou a teoria do desvio produtivo para condenar uma distribuidora de energia elétrica a pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente em razão do serviço defeituoso prestado.
A referida teoria prevê indenização a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. No caso, o homem alegou que os moradores do bairro onde mora fizeram várias reclamações devido a falhas no fornecimento de energia. Porém, os problemas não foram solucionados. Após ter um equipamento de trabalho estragado por causa de uma oscilação de energia, o consumidor ingressou com ação pedindo danos moral e material.
A sentença reconheceu o dano material, mas negou indenização por dano moral. Ele então recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aplicou a teoria do desvio produtivo e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Relator do recurso na 2ª Câmara Cível do TJ-ES, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama afirmou que a teoria do desvio produtivo considera que o fornecimento de um produto ou serviço de qualidade tem o poder de liberar os recursos produtivos que o consumidor utilizaria para produzi-lo.
"Ou seja, num momento em que o mercado é posto como um bem imaterial intangível e tanto a competitividade como a produtividade se transformaram em valores morais que moldam o comportamento social, o tempo inegavelmente adquire relevância mercantil que não pode, em absoluto, ser ignorado pela sociologia jurídica nem pelo direito positivo", afirma no acórdão.
Idealizador da teoria, o advogado Marcos Dessaune afirma que esta é a primeira vez que o TJ-ES aplica a tese. Segundo o advogado, na data de hoje, dos 27 tribunais estaduais brasileiros, somente os tribunais de Justiça de Roraima e Piauí ainda não adotam a tese. Em março de 2018, Dessaune fez um levantamento nos tribunais e constatou que a teoria do desvio produtivo já era aplicada em 20 tribunais. Ao todo, foram quase 1,8 mil acórdãos citando o entendimento.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito de consumidores à indenização por danos morais pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores. Em comemoração aos 30 anos da corte, o STJ lançou uma série de vídeos intitulada Descomplica, cujo tema de inauguração foi a teoria do desvio produtivo.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-ES.
0003243-36.2017.8.08.0008
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
A referida teoria prevê indenização a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas causados por maus fornecedores. No caso, o homem alegou que os moradores do bairro onde mora fizeram várias reclamações devido a falhas no fornecimento de energia. Porém, os problemas não foram solucionados. Após ter um equipamento de trabalho estragado por causa de uma oscilação de energia, o consumidor ingressou com ação pedindo danos moral e material.
A sentença reconheceu o dano material, mas negou indenização por dano moral. Ele então recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que aplicou a teoria do desvio produtivo e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Relator do recurso na 2ª Câmara Cível do TJ-ES, o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama afirmou que a teoria do desvio produtivo considera que o fornecimento de um produto ou serviço de qualidade tem o poder de liberar os recursos produtivos que o consumidor utilizaria para produzi-lo.
"Ou seja, num momento em que o mercado é posto como um bem imaterial intangível e tanto a competitividade como a produtividade se transformaram em valores morais que moldam o comportamento social, o tempo inegavelmente adquire relevância mercantil que não pode, em absoluto, ser ignorado pela sociologia jurídica nem pelo direito positivo", afirma no acórdão.
Dados nacionais
Idealizador da teoria, o advogado Marcos Dessaune afirma que esta é a primeira vez que o TJ-ES aplica a tese. Segundo o advogado, na data de hoje, dos 27 tribunais estaduais brasileiros, somente os tribunais de Justiça de Roraima e Piauí ainda não adotam a tese. Em março de 2018, Dessaune fez um levantamento nos tribunais e constatou que a teoria do desvio produtivo já era aplicada em 20 tribunais. Ao todo, foram quase 1,8 mil acórdãos citando o entendimento.
O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido o direito de consumidores à indenização por danos morais pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores. Em comemoração aos 30 anos da corte, o STJ lançou uma série de vídeos intitulada Descomplica, cujo tema de inauguração foi a teoria do desvio produtivo.
Clique aqui para ler o acórdão do TJ-ES.
0003243-36.2017.8.08.0008
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur