Com a pandemia da Covid-19, muitos casais passaram a morar juntos, sem necessariamente desejarem construir uma união estável. Entretanto, a diferença entre o que é um namoro e o que é uma união estável nem sempre é clara. Daí, para evitar constrangimentos futuros e a possibilidade de divisão de bens, saber como fazer esse tipo de contrato pode ser uma opção.
Segundo a presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem de Advogados do Brasil no Ceará, Olívia Pinto, “fui procurada por algumas pessoas buscando um pouco mais de conhecimento sobre o assunto. Normalmente são pessoas que estão com receio de se relacionarem e, eventualmente, serem surpreendidas com o namorado(a) reivindicando direito de pensão alimentícia ou partilha de bens, por exemplo”.
Olívia explica que as relações afetivas são dinâmicas. Dessa forma, um relacionamento pode começar com um namoro e depois evoluir. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil “a união estável é configurada na convivência pública, continua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, possuindo os mesmos direitos de um casamento". Dessa forma, para o namoro se torne uma união estável, é preciso que haja interesse das partes.
No entanto, por se tratarem de relacionamentos dinâmicos, da mesma forma que pode haver evolução, existe também a possibilidade deles acabarem. Também pode acontecer de uma das partes não desejar constituir família. Para deixar claro o que cada um espera do relacionamento e evitar dores de cabeça futuras, a possibilidade de um contrato de namoro pode ser uma boa solução.
Validade do contrato de namoro
A modalidade tem validade a partir do disposto no artigo 425 do Código Civil, que expressa a licitude das partes em firmar contratos, sejam típicos ou atípicos.
Segundo a advogada e especialista em direito da família Enaili Brito, esse mecanismo legal serve para que o casal se proteja desde antes de um eventual fim do relacionamento, resguardando bens e obrigações. "Afinal, ao fim do relacionamento algumas pessoas costumam mudar a forma de agir. Então proteja-se antes", alerta.
A advogada explicou para o Seu Direito as principais dúvidas sobre esse tipo de contrato. Confira:
1) O que é um contrato de namoro?
O contrato de namoro é um contrato entre duas pessoas, registrado em cartório, em que elas afirmam ter apenas um namoro. E tem por objetivo afastar a incidência da união estável e proteger os bens das partes que forem adquiridos ao longo do namoro.
Atualmente, muitos namoros podem ser confundidos com união estável e, se confundidos, podem ter o regime de comunhão parcial de bens ao terminarem. Com esse regime, o casal deve dividir os bens adquiridos na constância do relacionamento, ainda que tenham sido comprados exclusivamente por apenas um deles. Então, para proteger o patrimônio e evitar obrigações futuras, muitos casais têm optado por fazer um contrato de namoro para afastar a união estável.
2) Qual diferença para a união estável?
A diferença é muito sutil e consiste na vontade de constituir família. Na união estável, existe a vontade de constituir família ou viver como família, ainda que seja apenas companheiro e companheira. No namoro, não existe a vontade de constituição de família naquele momento. Pode ser que no futuro haja, mas no momento não existe. Por mais que o casal more na mesma residência, pode formalizar o contrato de namoro em que uma das principais cláusulas é que, no momento, as partes não possuem a intenção de constituir família. Na hipótese de o casal sentir a vontade de constituir família, é ideal que revoguem o contrato de namoro.
3) É como um casamento?
O contrato de namoro não é como o casamento. Enquanto o contrato de namoro é um instrumento particular, que deseja afastar a constituição de uma união mais séria naquele momento. O casamento é um procedimento solene, burocrático e oneroso, na qual se deve pedir habilitação para o casamento, onde é verificado se ambos cumprem todos os requisitos para tal instrumento e então feita a solenidade de registro de união civil, a qual chamamos de casamento.
Nada impede que, em dado momento do namoro, o casal faça a sua habilitação para o casamento, revogando o contrato de namoro. Assim, os bens adquiridos enquanto namorados estarão protegidos até a data do casamento, quando, em geral, passarão a ser divididos os bens adquiridos na constância do casamento, se o regime for o da comunhão parcial de bens.
4) O contrato de namoro é mais simples que o casamento?
O contrato de namoro é instrumento particular e bem simples de ser feito e não tem os custos que o casamento tem. A rescisão do contrato de namoro, é igualmente simples, já o término do casamento se dá através de divórcio, que é ainda mais caro que o casamento, e mais burocrático. É importante observar que o casal deve prezar pela realidade do relacionamento. Não adianta fazer contrato de namoro, se há, na verdade, uma união estável entre o casal.
Se existe uma união estável, é ideal que façam um contrato de união estável e adicionem a cláusula com o regime de separação de bens, para que este surta o mesmo efeito que o contrato de namoro. Para isso o casal deve conversar com um advogado especialista que entenderá suas necessidades e optará pelo contrato de namoro ou contrato de união estável.
5) Quais os pontos positivos e negativos?
A parte positiva desse contrato é a simplicidade e rapidez com que é feito. Além disso, protege os bens que forem adquiridos pelas partes, sem que tenham que dividir ao fim do relacionamento. A parte negativa desse contrato é que se ele não corresponder à realidade do casal, ele pode ser invalidado na justiça.
6) Casais homoafetivos podem fazer esse tipo de acordo?
Com certeza, casais homoafetivos e heteroafetivos podem gozar dos benefícios desse contrato.
7) Existe prazo de validade?
Relacionamentos não acontecem por tempo determinado. Então, é comum que esse contrato seja feito por tempo determinado e renovado até que, ao fim do relacionamento, seja revogado. No mais, a renovação não é automática e o contrato não é vitalício. Assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.
8) As partes podem acrescentar cláusulas?
Sim. O contrato é ajustado de acordo com cada casal, e cada contrato é personalizado com as cláusulas gerais, além das cláusulas específicas para cada casal.
9) Como fazer um contrato de namoro?
A elaboração de um contrato de namoro deve sempre prezar pela realidade do casal e pelos objetivos do casal naquele momento. Além disso, deve ser elaborado por um especialista. O ideal é que seja um advogado especializado, que possa ouvir as necessidades do casal e indicar qual a melhor categoria de contrato a se fazer, e quais cláusulas devem ser adicionadas para a proteção de ambos.
10) Quais as recomendações para fazer um contrato de namoro?
Não existem formalidades específicas e obrigatórias. Porém, recomenda-se que:
• O casal deve ser maior de idade e ter total capacidade civil;
• O contrato de namoro renuncie à vontade de constituir família durante o namoro;
• Ideal que contenha um prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo;
• As partes devem concordar em todas as cláusulas e devem o fazer de livre e espontânea vontade.
11) O contrato protege bens?
Esse contrato é feito justamente com o objetivo de proteção patrimonial individual das partes. Nesse caso, a realização do contrato afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que o casal opte por morar junto.
12) É possível cancelar?
Sim, é possível revogar o contrato. Pode ser revogado com o fim do relacionamento. E, se o contrato tiver vícios, pode ser anulado. Para evitar erros no contrato, é ideal que seja elaborado por um especialista.
13) Qual a segurança que esse documento oferece às partes?
O contrato de namoro é uma forma de reforçar que, no momento, trata-se apenas de um namoro, ainda que o casal more na mesma residência, onde os apaixonados não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como, não possuem obrigações como pensão alimentícia em caso de término.
Ao terminarem o relacionamento, se uma das partes for à Justiça pedir divisão dos bens ou pensão alimentícia, o contrato de namoro serve como meio de prova para a constatação de que se tratava apenas de um namoro, e não de uma união estável.
14) Quanto tempo leva para ser feito?
Após ouvir as partes, o profissional leva em média um dia para entregar o contrato para a formalização.
Fonte: Diário do Nordeste