Com avanço da Covid e lotação nos hospitais, veja como buscar na Justiça um leito da rede pública

A Saúde é um direito constitucional. Caso não haja vaga em hospital público, o paciente deve ser redirecionado para um particular ou mesmo para outra localidade, custeado pelo Estado.

Com o aumento expressivo no número de internações por Covid-19 nos últimos dias no Ceará, a possibilidade de um colapso no sistema de saúde e, consequentemente, a falta de leitos disponíveis em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) ou de enfermaria é uma realidade. O que fazer então quando um leito na rede pública de saúde for negado ao cidadão?

O Seu Direito conversou com a advogada Caroline Parahyba, membro da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB-CE), para esclarecer as principais dúvidas e qual o procedimento adequado.

O que fazer quando o paciente não consegue um leito na rede pública de saúde. Qual órgão deve ser acionado? 

A família do paciente deve acionar a Defensoria Pública ou um advogado particular para garantir o acesso ao leito de UTI, baseado no direito à saúde. É um direito constitucional. Caso não haja vaga naquele hospital público, o paciente deve ser redirecionado para um particular custeado pelo Governo Estadual. Não havendo vagas em ambas as redes da cidade, pública e particular, o paciente deve ser transferido para o município ou estado mais próximo com disponibilidade de leitos.  

O acionamento da Defensoria deve ocorrer apenas para a conquista de leitos de UTI?

Não. É para todo e qualquer cidadão que esteja tendo o acesso negado ao direito à saúde. Isso vai desde solicitação de leitos até a garantia de uma medicação, por exemplo.

Existe um prazo de espera por um leito até que se possa procurar a Justiça?

Em regra, não há um prazo. O que ocorre é que o juiz costuma deferir apenas quando há uma solicitação médica que fale sobre a necessidade de você precisar de um leito. Então, você portando essa guia médica, o juiz costuma deferir conforme foi explicado: ou abre uma vaga no hospital ou o Estado custeia o processo particular.

Qual o tempo médio de espera pelo fim dos trâmites da ação?

Normalmente, quando se ingressa com a ação, chamada ação de obrigação de fazer, ela é ingressada culminado com a tutela de urgência, o que costuma ser rápido. Não tem como dizer que o resultado sai em 24 horas, porque depende de cada Vara, mas costuma ser bem mais rápido, principalmente as ações de saúde. A média é em torno de três dias. 

Fonte: Diário do Nordeste

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