Quer pedir demissão? Saiba quais são os seus direitos

Primeiramente, todo empregado pode avisar sobre sua demissão. Isso mesmo, avisar!

Apesar de ser comum falarmos em “pedido de” demissão, o que acontece é um aviso de demissão.

O empregado avisa seu patrão que está se demitindo. Assim, não importa se o patrão aceita ou não.

O que o empregado que pede demissão recebe?

Se você pedir demissão, vai receber:

• Pelos dias/horas trabalhados e que não foram pagos (saldo de salário e horas extras não compensadas);

• Os 13º salários que não foram pagos e o proporcional ao até o dia da demissão;

• As férias que não foram pagas e as proporcionais ao dia da demissão + 1/3 desse valor.

• Pronto, agora você já sabe o que vai receber. Vamos para o que você vai perder?

Pedir demissão x Ser demitido

Se você pedir demissão, vai perder o direito a:

• Se habilitar seguro-desemprego;

• Sacar o FGTS;

• Multa de 40% sobre FGTS;

• Aviso prévio.

• Por outro lado, se você é demitido sem justa causa, recebe tudo. Olha a diferença:

RecebeNão Recebe
Os dias que trabalhouAviso prévio
13º salárioSeguro desemprego
Férias com 1/3Multa de 40% do FGTS (nem pode sacar o valor depositado)

Quanto é a diferença?

Vamos utilizar um exemplo para ficar mais fácil.

Pensa que você trabalhou de 31/10/2019 a 31/10/2020. Você recebia R$ 1.045,00.

Se você pedir demissão, receberá R$ 3.686,53 de acerto.

R$ 1.272,11 ficará depositado na sua conta de FGTS (não poderá movimentar com a demissão).

Por outro lado, se você fosse demitido sem justa causa, receberia R$ 6.616,98!

O principal motivo da diferença está no aviso prévio e na multa de 40% sobre os depósitos de FGTS.

Quanto mais tempo de empresa, maior será o valor do aviso prévio e da multa de 40%.

Como você deve pedir demissão? Tem que assinar alguma coisa?

A lei não exige uma forma para o pedido de demissão.

Isso significa que não tem uma maneira padrão para pedir demissão.

É comum que os empregadores exijam que o pedido seja feito por escrito.

O principal motivo disso é que o empregador é responsável por provar o motivo do fim do contrato. Como assim?

O empregador é quem tem que provar que não colocou o empregado para fora.

Enfim, se seu patrão pedir que você escreva uma cartinha pedindo demissão, tá tudo bem.

Conteúdo original por Allan Manoel Advogado Trabalhista em defesa dos trabalhadores. Contato: (85) 99622-6188.

Fonte: jornalcontabil.com.br
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