Candidato com deficiência auditiva consegue na Justiça direito de permanecer em concurso da PF

Um candidato com deficiência auditiva do concurso para Delegado da Polícia Federal conseguiu na Justiça o direito de permanecer no certame após ter sido eliminado em avaliação médica. Ele foi considerado inapto por apresentar exame de audiometria incompatível com o cargo pretendido. Contudo, ao analisar o caso, o juiz Federal Substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível da SJDF, considerou que a deficiência auditiva do candidato não obsta o desempenho das atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

Conforme explica no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato participou do certamente, regido pelo Edital n. 1-DGP/PF, de 14 de junho de 2018, na condição de portador de deficiência auditiva. Ele foi aprovado nas provas objetiva, discursiva, exame de aptidão física e prova oral. Porém, foi considerado inapto por apresentar exame de audiometria incompatível com o cargo pretendido.

O candidato interpôs recurso administrativo, que restou desprovido pela União, mantendo a decisão pela sua inaptidão, com consequente eliminação. Sustenta, no entanto, que o Edital, ao restringir a participação no certame violou preceitos legais, notadamente o art. 4º, II do Decreto 3.298/99. Defende sua aptidão para o cargo, citando, inclusive, a aprovação em dois outros certames para provimento ao cargo de Delegado de Polícia.

Deficiência auditiva

Em sua decisão, o juiz explicou que entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o deficiente tem direito de acesso aos cargos públicos, desde que devidamente caracterizada a deficiência e que esta não seja incompatível com as atribuições do cargo postulado. No caso em questão, disse que, analisando toda a documentação apresentada, não foi demonstrado que a deficiência auditiva seja incompatível com o cargo.

Observou que o candidato, inclusive, exerceu o cargo de Agente Federal de Execução Penal por 12 anos e teve aval médico para ocupar o cargo. Além disso, foi aprovado e considerado apto em outros concursos para o cargo de Delegado de Polícia Civil. Nos quais foi aprovado nas fases de avaliação médica. Assim, já tendo iniciado o exercício no cargo de Delegado de Goiás e, atualmente, ocupa o cargo de Delegado de Polícia Civil de São Paulo.

O magistrado salientou, ainda, que a própria Polícia Federal certificou o autor em curso de formação de instrutor e armamento circunstância que sugere sua aptidão para o exercício do cargo pretendido. “Não verifico que a deficiência auditiva de que é portador o autor seja obstativa do desempenho das atribuições do cargo para o qual restou aprovado”, completou.

Por Wanessa Rodrigues 

Fonte: Rota Jurídica

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