O chamado "kit intubação" é um conjunto de medicações usadas para a intubação orotraqueal de pacientes em hospitais e tem sido altamente necessário nas internações de pessoas com Covid-19.
Diante da intensidade dessa utilização, acendeu-se, nos últimos dias, uma série de alertas sobre o aumento da demanda e a possibilidade de falta de remédios que compõem esse kit.
A este cenário, porém, somam-se preocupações e questões como: quem deve custear esses medicamentos e quem deve ser responsabilizado se chegarem a faltar nos hospitais públicos e privados?
QUEM DEVE COMPRAR O "KIT INTUBAÇÃO"?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou à reportagem, por meio de nota, que a aquisição de medicamentos é de total responsabilidade do gestor do serviço de saúde, ou seja, as secretarias de saúde municipais, estaduais e o próprio Ministério da Saúde.
Portanto, a aquisição do kit é de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e municípios. Além disso, explica o Defensor Regional de Direitos Humanos (DRDH) da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Walker Pacheco, qualquer prestação do serviço de saúde pública, é solidária entre todos os entes, de modo que todos são responsáveis por não deixar faltar.
Entretanto, adianta o defensor, na dimensão do problema ocasionado pela Covid-19, “a concentração dos esforços para evitar o desabastecimento é melhor coordenada pelo ente federal, o que não exclui a responsabilidade dos demais”.
É POSSÍVEL ACIONAR A JUSTIÇA NA FALTA DO KIT?
Tanto cidadãos como entes públicos podem acionar a Justiça para requerer apoio para a compra de medicamentos. No caso dos kits, os próprios familiares de pacientes que percebam essa falta, e com ela o comprometimento de pacientes, podem entrar com ações.
Segundo a advogada Caroline Parahyba, membro da comissão da saúde da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), é possível recorrer ao judiciário baseado no princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto na Constituição Federal.
Esse princípio também é chamado de cláusula do acesso à Justiça, pois garante o livre acesso ao Judiciário, caso o cidadão julgar que seu direito foi ou será violado.
"No que tange à questão da falta do ‘kit intubação’, qualquer pessoa pode recorrer ao judiciário e obrigar o Estado a fornecer o kit, caso seu familiar ou ente querido não possa ser intubado devido à falta desses medicamentos", esclarece a advogada.
O interessado pode procurar a Defensoria Pública ou com um advogado particular. “O juiz, com base nas provas dos autos, irá julgar procedente (favorável) ou improcedente (não favorável) para o paciente. Mas ele não pode deixar de julgar a demanda, assim como é direito do paciente o acesso à justiça, visto que ele considera que seu direito à saúde está sendo impossibilitado”, explica a advogada.
Caroline Parahyba lembra ainda que o artigo 196 da Constituição estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Além disso, ainda o artigo 23 diz que "a responsabilidade de cuidar da saúde e assistência pública é da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios", destaca.
MEDICAMENTOS RELACIONADOS AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE HOSPITALAR
Conforme aponta o Defensor Regional de Direitos Humanos (DRDH) da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará, Walker Pacheco, não existem processos individuais requerendo fornecimento de "Kit Intubação", à semelhança do que ocorre, por exemplo, em ações com pedido de internação.
Segundo ele, “esta questão está mais ligada ao funcionamento da unidade hospitalar, não sendo o caso de recebermos procura de pacientes nesse sentido”.
Segundo o defensor, a DPU acompanha essa demanda em todo o País, verificando a situação em relação a cada estado, de acordo com a circunstância local.
No Ceará, é oferecido o Procedimento de Assistência Jurídica (PAJ), que está tramitando para acompanhamento desta situação desde agosto de 2020.
“Considerando que estamos verificando que os entes públicos estão mobilizados para tentar resolver o problema, não está sendo cogitada qualquer medida de intervenção judicial por parte do DRDH-CE no momento”, destaca.
O QUE É O "KIT INTUBAÇÃO"?
O "kit intubação" é composto por três classes de medicamentos: os analgésicos, os hipnóticos e os bloqueadores neuromusculares, usados para possibilitar o uso do tubo que permite a passagem de ar do ventilador mecânico para a traqueia do paciente, que deve estar sedado ou mantido em coma induzido por todo o tempo em que estiver com o dispositivo.
Escrito por Natali Carvalho
Fonte: Diário do Nordeste