Segundo procurador-geral da República, uma lei estadual de 2002, que estabelece 50 anos como idade máxima para interessados na carreira de magistratura, é inconstitucional, por adotar critérios diferentes para admissão do serviço público e por ser competência da União.
Aras argumentou que a Constituição Federal reserva ao STF a iniciativa de propor regras relativas à carreira. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) coloca limites de idade somente aos candidatos à nomeação para o cargo de ministro do STF.
Além disso, argumentou que a lei fere o princípio da isonomia. Como a magistratura é uma atividade intelectual, Aras ressalta que não há motivos para limitar a idade.
“Por terem natureza essencialmente intelectual, as atividades desempenhadas pelos magistrados são passíveis de ser exercidas por cidadãos tanto com idade inferior quanto superior a 50 anos, de maneira que inexistem motivos aptos a justificar, à luz do princípio da isonomia, a imposição de limite etário em tal patamar para ingresso no cargo”, explicou.
Com tudo isso, o procurador pediu que o governo do Estado, a Assembleia Legislativa e a Advocacia Geral da União (AGU) sejam ouvidos. Ação foi protocolada no dia 10 de março.
PL determina justificativa para idade máxima em editais
Há um projeto de lei que trata sobre assunto muito similar que o procurador se manifestou. O Projeto de Lei 499/21propõe que editais de concursos públicos que determinam idade máxima para os candidatos apresentem, também, os critérios e justificativas para tal requisito.
Autor do projeto, o deputado Pedro Cunha Lima argumentou que a imposição de idade sem critérios e justificativas afronta os princípios da isonomia.
“Entendo como abusiva e inconstitucional a imposição arbitrária de idades máximas sem critérios que justifiquem a discriminação, em clara afronta ao princípio da isonomia” justificou.
A exigência de idade máxima é comum em concursos públicos, principalmente em editais voltados para policias militares e guardas municipais.
Conforme o texto encaminhado que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a Constituição Federal assegura o acesso a cargos e empregos públicos a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, devendo, em regra, serem investidos por meio de aprovação em concurso público.
Além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem reger os atos da Administração Pública, é imperativo que seja observado o princípio da isonomia em relação ao acesso a cargos, empregos e funções públicas.
Concursos públicos previstos para Tribunais
Há uma série de concursos públicos previstos para Tribunais no ano de 2021. Confira abaixo um breve apanhado:
Concurso TJ SP: a assessoria do órgão por meio de nota encaminhada à equipe de jornalismo do Direção Concursos confirmou os estudos para a publicação do novo edital (concurso TJ SP). De acordo com informações confirmadas pelo superintendente da Vunesp, Henrique Monteiro, as vagas serão para o cargo de escrevente, que exige nível médio. Todos os detalhes
Concurso TJ RO: o edital do concurso para o Tribunal de Justiça de Rondônia terá a oferta de 43 vagas de níveis médio e superior com salários inicias de R$ 5.397,24 até R$ 8.223,41. O edital foi autorizado em fevereiro e já tem comissão formada. Veja detalhes
Concurso TJ MG: com as duas instâncias unificadas, tribunal já iniciou procedimentos para realizar um novo concurso público. A comissão de servidores para organizar os procedimentos já está formada. Mais informações aqui
Concurso TJ RS: fontes internas alegaram que a banca do edital está em escolha, mas, com a pandemia, edital pode ser lançado em 2021. O concurso será para a classe PJ-H, que pode nomear até 300 candidatos. Saiba tudo sobre o concurso TJ RS
Por Larissa Lustoza
Graduada em Jornalismo, já foi estagiária na área de Assessoria de Comunicação na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, repórter por um ano no projeto de extensão da faculdade e estagiária no jornal online Metrópoles. Além disso, possui habilitação em design gráfico e em Lei de Acesso à Informação.
Fonte: direcaoconcursos.com.br