Dentre os cargos mais desejados nos concursos para a área jurídica, está o de Procurador Federal; por isso, esse concurso tem diversas fases e está cada vez mais rigoroso e concorrido. Veja os detalhes!
Em regra, o Procurador Federal é responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais. Ou seja, ele é o representante desses entes públicos em ações judiciais e demandas extrajudiciais.
• Agências Reguladoras
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
• Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
• Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
• Instituições federais de ensino e várias outras
“Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.”
Dentre as responsabilidades da Procuradoria-Geral Federal em ações judiciais, estão:
• Atuação na 1ª e 2ª instâncias;
• Auxílio em questões contábeis e de cálculo;
• Indicação das diretrizes de atuação na área-fim, podendo atuar nas causas urgentes e relevantes;
• Atuação nos processos em Tribunais Superiores e definição de diretrizes processuais.
Aqui, os temas abordados na avaliação estão previstos no edital, mas é comum serem relacionados às questões objetivas, como Direito Constitucional, Administrativo, Improbidade Administrativa, legislação aplicada às autarquias e outros.
Assim, é preciso ter bastante preparo em relação ao conteúdo, além de fazer simulações e treinamentos de oratória, incluindo técnicas de fonoaudiologia. Isso trará mais clareza e naturalidade enquanto estiver em frente a banca examinadora.
Em regra, o Procurador Federal é responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais. Ou seja, ele é o representante desses entes públicos em ações judiciais e demandas extrajudiciais.
Além da representação judicial, esse profissional também realiza assessoria e consultoria jurídica, elaborando pareceres técnico-jurídicos.
Onde o Procurador Federal atua?
Atualmente, as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais atuam em cerca de 164 entidades federais sob sua representação incluindo:
• Agências Reguladoras
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
• Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)
• Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
• Instituições federais de ensino e várias outras
Quais as atribuições do Procurador Federal?
Agora, sabemos que o Procurador Federal é responsável por representar cerca de 164 autarquias e fundações públicas federais, seja em ações judiciais ou demandas jurídicas extrajudiciais. Veja o que diz a lei:“Art. 10. À Procuradoria-Geral Federal compete a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.”
Dentre as responsabilidades da Procuradoria-Geral Federal em ações judiciais, estão:
• Atuação na 1ª e 2ª instâncias;
• Auxílio em questões contábeis e de cálculo;
• Indicação das diretrizes de atuação na área-fim, podendo atuar nas causas urgentes e relevantes;
• Atuação nos processos em Tribunais Superiores e definição de diretrizes processuais.
Mas, em questões relacionadas à consultoria, a Procuradoria Federal elabora pareceres em processos disciplinares, licitações, contratos e demais assuntos jurídicos.
Já o Procurador Estadual é responsável por fazer a representação de determinado Estado, prestando esclarecimentos e consultorias jurídicas, além de fazer a representação judicial para defender os interesses do Poder Executivo estadual.
Qual é a diferença entre o Procurador Federal e o Estadual?
O Procurador Federal é o membro que representa as autarquias e fundações públicas da União. Assim, tem o dever de assessorar esses entes na Justiça e em consultas jurídicas.Já o Procurador Estadual é responsável por fazer a representação de determinado Estado, prestando esclarecimentos e consultorias jurídicas, além de fazer a representação judicial para defender os interesses do Poder Executivo estadual.
Nos dois cargos, a defesa sempre será do órgão ou do ente que o Procurador representa. Assim, não se incluiu questões particulares de diretores, presidentes ou o chefe do Executivo.
1. Ser de nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado;
2. Ter diploma de conclusão no curso de bacharelado em Direito
3. Inscrição no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, no gozo dos direitos políticos e em conformidade com a Justiça Eleitoral
Quais os requisitos para se tornar um Procurador Federal?
Os requisitos para você iniciar na carreira de Procurador Federal são:1. Ser de nacionalidade brasileira, nato ou naturalizado;
2. Ter diploma de conclusão no curso de bacharelado em Direito
3. Inscrição no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, no gozo dos direitos políticos e em conformidade com a Justiça Eleitoral
5. Experiência profissional jurídica de no mínimo 2 anos
6. Estar quite com o serviço militar (para homens)
7. Ter boa saúde física e mental
8. Ter histórico de boa conduta social e sem registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função
Importante! Você precisa comprovar a experiência profissional no momento da inscrição para o concurso da Procuradoria Federal.
6. Estar quite com o serviço militar (para homens)
7. Ter boa saúde física e mental
8. Ter histórico de boa conduta social e sem registros de antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função
Importante! Você precisa comprovar a experiência profissional no momento da inscrição para o concurso da Procuradoria Federal.
Quais atividades práticas são aceitas? Essa regra está na Instrução Normativa nº 1/2009 da AGU e alterações feitas pela Instrução Normativa nº 1/2010:
Art. 8º-A – A inscrição no concurso e a participação em qualquer de suas fases têm como pressuposto legal da respectiva validade a comprovação, pelo candidato, de um mínimo de dois anos de prática forense, nos termos e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa e no Edital específico.
Nessa mesma instrução normativa, tem a descrição das atividades de prática jurídica aceitas para o ingresso na carreira:
1. O exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de direito, cumprindo estágio regular e supervisionado, deve observar a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;
Art. 8º-A – A inscrição no concurso e a participação em qualquer de suas fases têm como pressuposto legal da respectiva validade a comprovação, pelo candidato, de um mínimo de dois anos de prática forense, nos termos e condições estabelecidos nesta Instrução Normativa e no Edital específico.
Nessa mesma instrução normativa, tem a descrição das atividades de prática jurídica aceitas para o ingresso na carreira:
1. O exercício de atividades práticas desempenhadas na vida forense, relacionadas às ciências jurídicas, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de direito, cumprindo estágio regular e supervisionado, deve observar a legislação e os demais atos normativos regedores da hipótese;
2. O efetivo exercício da advocacia, na forma da Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, abrange a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário, assim como as atividades de consultoria, assessoramento e direção jurídicos, sob inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
3. A comprovação da existência de atividades, ao menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas, sejam efetivos, permanentes ou de confiança, em qualquer dos Poderes ou Funções Essenciais à Justiça, será feita mediante a demonstração dessas atividades, acompanhada da juntada da legislação pertinente que defina as atribuições respectivas.
Atenção! Além dessas atividades descritas, você precisa se atentar às especificações do edital do concurso, porque em cada concorrência existem peculiaridades que podem ser incluídas ou excluídas.
Por isso, analisaremos agora as regras para que você evite problemas e frustrações durante as etapas, afinal, conhecer as regras do jogo facilitará bastante para você.
Com base em outros editais, o concurso para Procurador Federal tem as seguintes fases:
• 1ª fase é a prova objetiva com questões de múltipla escolha;
• 2ª fase a prova escrita subjetiva (discursiva);
• Na 3ª fase acontecem análises mais subjetivas, como investigação social, avaliação de sanidade e o exame psicotécnico; e
• Na 4ª fase é a prova oral.
Todas as etapas acima são classificatórias e eliminatórias, mas ainda tem a 5ª fase de avaliação de títulos é apenas classificatória. Veja agora os detalhes dessas fases do concurso para Procurador Federal:
Além de eliminar os candidatos que não atingirem a pontuação mínima, haverá a classificação dos demais candidatos com as melhores pontuações. Lembrando que é preciso confirmar a pontuação no edital.
Nessas provas, devem ser respondidas às questões discursivas. Os temas estão previstos no edital, mas, em geral, envolvem os mesmos assuntos da prova objetiva, além de incluir ética no serviço público e legislação aplicada à PGF.
• Investigação social: aqui será avaliada toda a sua vida pregressa, atestando a sua idoneidade moral para se tornar um Procurador Federal; é levando em conta questões cíveis e criminais, incluindo antecedentes criminais, possíveis declarações falsas no preenchimento dos dados e das provas, etc. – clique aqui e saiba mais sobre essa etapa;
• Exames para atestar a sua sanidade física e mental: você terá de fazer exames médicos para avaliar a condição física e a sanidade mental; o objetivo é verificar se você está em plenas condições para o exercício do cargo;
• Exame psicotécnico: são avaliadas as suas características psicológicas e os traços da sua personalidade; assim, a Procuradoria-Geral Federal consegue entender se isso pode influenciar, ou não, no futuro cargo.
Mesmo que sejam avaliações subjetivas, você deve saber todos os detalhes dos resultados, em especial, se forem negativos, porque é possível entrar com recurso administrativo junto a banca examinadora.
Inclusive, se tiver problemas nesta fase, recomendo que você busque ajuda de um advogado especialista em concursos, pois ele saberá todas as medidas que podem ser tomadas e, também, se é preciso iniciar um processo judicial.
3. A comprovação da existência de atividades, ao menos parcialmente jurídicas, em cargos, empregos ou funções públicas, sejam efetivos, permanentes ou de confiança, em qualquer dos Poderes ou Funções Essenciais à Justiça, será feita mediante a demonstração dessas atividades, acompanhada da juntada da legislação pertinente que defina as atribuições respectivas.
Atenção! Além dessas atividades descritas, você precisa se atentar às especificações do edital do concurso, porque em cada concorrência existem peculiaridades que podem ser incluídas ou excluídas.
Fases do concurso para Procurador Federal
Acabamos de conhecer a relevância que tem o cargo de Procurador Federal, e esse é um dos motivos que fazem com que o concurso seja bastante concorrido e, portanto, tem muitas fases, regras e requisitos.Por isso, analisaremos agora as regras para que você evite problemas e frustrações durante as etapas, afinal, conhecer as regras do jogo facilitará bastante para você.
Com base em outros editais, o concurso para Procurador Federal tem as seguintes fases:
• 1ª fase é a prova objetiva com questões de múltipla escolha;
• 2ª fase a prova escrita subjetiva (discursiva);
• Na 3ª fase acontecem análises mais subjetivas, como investigação social, avaliação de sanidade e o exame psicotécnico; e
• Na 4ª fase é a prova oral.
Todas as etapas acima são classificatórias e eliminatórias, mas ainda tem a 5ª fase de avaliação de títulos é apenas classificatória. Veja agora os detalhes dessas fases do concurso para Procurador Federal:
1ª fase
Nos concursos para Procurador Federal, primeiro são as questões objetivas nessa primeira fase. As matérias exigidas são relacionadas ao Direito Público, Constitucional, Administrativo, Tributário e Processo Civil.Além de eliminar os candidatos que não atingirem a pontuação mínima, haverá a classificação dos demais candidatos com as melhores pontuações. Lembrando que é preciso confirmar a pontuação no edital.
2ª fase
Esta fase em que acontecem as provas subjetivas e dissertativas e, também, é eliminatória e classificatória.Nessas provas, devem ser respondidas às questões discursivas. Os temas estão previstos no edital, mas, em geral, envolvem os mesmos assuntos da prova objetiva, além de incluir ética no serviço público e legislação aplicada à PGF.
3ª fase
Na terceira fase, que também é eliminatória e classificatória, existem 3 etapas que podem ser cruciais à sua continuidade no concurso:• Investigação social: aqui será avaliada toda a sua vida pregressa, atestando a sua idoneidade moral para se tornar um Procurador Federal; é levando em conta questões cíveis e criminais, incluindo antecedentes criminais, possíveis declarações falsas no preenchimento dos dados e das provas, etc. – clique aqui e saiba mais sobre essa etapa;
• Exames para atestar a sua sanidade física e mental: você terá de fazer exames médicos para avaliar a condição física e a sanidade mental; o objetivo é verificar se você está em plenas condições para o exercício do cargo;
• Exame psicotécnico: são avaliadas as suas características psicológicas e os traços da sua personalidade; assim, a Procuradoria-Geral Federal consegue entender se isso pode influenciar, ou não, no futuro cargo.
Mesmo que sejam avaliações subjetivas, você deve saber todos os detalhes dos resultados, em especial, se forem negativos, porque é possível entrar com recurso administrativo junto a banca examinadora.
Inclusive, se tiver problemas nesta fase, recomendo que você busque ajuda de um advogado especialista em concursos, pois ele saberá todas as medidas que podem ser tomadas e, também, se é preciso iniciar um processo judicial.
4ª fase
A última fase eliminatória é a prova oral, mas também influencia na classificação dos candidatos. O maior objetivo dessa prova é avaliar o seu conhecimento técnico de modo mais prático.
Aqui, os temas abordados na avaliação estão previstos no edital, mas é comum serem relacionados às questões objetivas, como Direito Constitucional, Administrativo, Improbidade Administrativa, legislação aplicada às autarquias e outros.
Assim, é preciso ter bastante preparo em relação ao conteúdo, além de fazer simulações e treinamentos de oratória, incluindo técnicas de fonoaudiologia. Isso trará mais clareza e naturalidade enquanto estiver em frente a banca examinadora.
5ª fase
Nessa última fase de avaliação do concurso para a Procuradoria Federal, serão analisados os seus títulos para definir a sua classificação final e dos demais candidatos.Ou seja, essa etapa não costuma ser destinada a eliminar candidatos, apenas para classificar. Porém, alguns candidatos podem ficar fora do número de aprovados e, assim, serem incluídos na lista de espera (se houver).
Portanto, desde o início do concurso, recomendo que você reúna todos os documentos que tiver para provar os títulos e trabalhos; assim, você evita perder pontos e cair na classificação final.
Conclusão
Analisamos agora que o concurso para se tornar um Procurador Federal requer muita dedicação, até porque tem muitas fases e é bastante concorrido. Mesmo assim, vale muito a pena todo o esforço para ingressar nessa carreira.Veja agora o resumo das fases do concurso para Procurador Federal:
• Fase 1: prova objetiva (eliminatória e classificatória);
• Fase 2: provas subjetivas e dissertativas (eliminatória e classificatória);
• Fase 3: avaliação em três etapas, incluindo a investigação social, exames para atestar a sua sanidade física e mental e o exame psicotécnico (eliminatória e classificatória);
• Fase 4: prova oral (eliminatória e classificatória);
• Fase 5: avaliação de títulos (classificatória).
Portanto, é essencial que você fique atento às regras do edital ao ser liberado o próximo concurso, porque pode ocorrer alterações em algumas regras, matérias e demais questões.
• Fase 1: prova objetiva (eliminatória e classificatória);
• Fase 2: provas subjetivas e dissertativas (eliminatória e classificatória);
• Fase 3: avaliação em três etapas, incluindo a investigação social, exames para atestar a sua sanidade física e mental e o exame psicotécnico (eliminatória e classificatória);
• Fase 4: prova oral (eliminatória e classificatória);
• Fase 5: avaliação de títulos (classificatória).
Portanto, é essencial que você fique atento às regras do edital ao ser liberado o próximo concurso, porque pode ocorrer alterações em algumas regras, matérias e demais questões.
Por conta de tantas provas e testes, talvez aconteçam erros na avaliação e, assim, é importante consultar um advogado de confiança e especialista em concursos para garantir os seus direitos.
Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.
Fonte: concursos.adv.br