O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei nº 1369 que altera o Código Penal para tipificar o crime de “stalking”, conhecido também como perseguição. A proposta, que obteve 74 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para sanção presidencial.
O texto aprovado criminaliza a perseguição, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar medo ou inquietação na vítima e que venha a prejudicar sua liberdade de ação ou de opinião.
Entenda o crime de perseguição
De acordo com o projeto aprovado, o crime se configura na perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Segundo André Peixoto, advogado especialista em Direito Digital e Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), o crime de perseguição é bastante comum nos dois meios apresentados. No entanto, geralmente, a perseguição se inicia virtualmente.
“O perseguidor consegue através das redes sociais identificar para onde a vítima está indo, com quem ela se relaciona ou o que está fazendo. Ele faz toda uma investigação acerca do cotidiano da vítima. E usa essas informações para intimida-la”, explica.
Segundo o advogado, o perseguidor pode chegar a fazer ameaças de forma virtual que provoquem uma reação negativa fora desse ambiente. “Como ele faz uma coleta muito grande dessas informações no meio virtual, acaba tendo uma repercussão também no meio físico. A pessoa fica com medo de sair de casa, com medo de frequentar alguns lugares. Às vezes, este perseguidor, sabendo que a vítima vai a algum lugar, a persegue”, afirma.
Penalidades
De acordo com o projeto de lei, a pena para quem praticar o crime será de seis meses a dois anos de reclusão (que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. Existe ainda a possibilidade de agravamento da pena, que pode chegar a um aumento de 50% da pena, dependendo do caso. A exemplo, se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões da condição de sexo feminino; se for cometido por duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.
Outros crimes associados
É importante informar que o crime de “stalking” ainda não existe no País. Pois, ele só será inserido no Código Penal após a sanção do presidente, o que tem prazo para ocorrer. Isso significa, segundo André Peixoto, que o criminoso que apresenta condutas de perseguição não será enquadrado nesta tipificação até que a lei esteja valendo.
No entanto, segundo André Peixoto, isso não impede que a pessoa que está sendo perseguida antes da sanção possa fazer uma denúncia através de um boletim de ocorrência (BO) de forma online ou indo em qualquer delegacia próxima. “Apesar de não ter esse tipo penal específico, você tem outros crimes que podem ser associados a determinadas condutas do stalking”.
André reforça a importância das provas serem guardadas, mesmo que já tenha sido feito um BO. Pois, se o crime continuar acontecendo quando a lei for sancionada, o crime estará tipificado, podendo o infrator ser penalizado pelo “stalking”.
Projeto de lei dedicado a radialista
A autora do projeto, a senadora Leila Barros (PSB-DF), dedicou a aprovação do projeto à radialista sul-mato-grossense Verlinda Robles, vítima de “stalking” em 2018, o que a levou a mudar de estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história às manchetes.
Por Natali Carvalho
Fonte: Diário do Nordeste