Candidato com antecedente criminal pode prestar concurso público?

Por @ag.bastos | Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva. Veja agora mais detalhes!

Essa é uma das dúvidas mais comuns para quem vai prestar concursos públicos: a passagem na polícia atrapalha o concurso público?

Mas os questionamentos relação às barreiras para concursos não param por aí, há dúvidas sobre:

• registro de boletim de ocorrência / termo circunstanciado de ocorrência

• antecedente criminal com ou sem condenação

• termo de ajuste de conduta criminal

• multa de trânsito, em especial, relacionada à direção sob efeito de álcool, etc.

Portanto, há muitos questionamentos sobre o antecedente criminal que você pode ficar em dúvida antes de prestar um concurso público. Vou esclarecer agora!

Quem tem antecedente criminal pode prestar concurso público?

Em regra, o antecedente criminal não impede que você faça um concurso público. No entanto, fique atento a este detalhe importante: não pode ter acontecido a condenação definitiva.

O que é isso? A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.

Assim, a sentença vai para o juízo de execução penal para começar o cumprimento da pena. Mesmo que a pena não seja de prisão, neste momento, já existe um antecedente criminal.

Em qual situação não ocorre a prisão? Algumas penalidades não são chamadas de crime, mas de contravenção penal. É o caso do acidente de trânsito que não teve morte ou envolvimento de direção sob efeito de álcool.

Imagem: CNJ

Porém, sendo crime ou contravenção penal, após a publicação da sentença, passa a existir um antecedente criminal contra você.

É a partir desse momento que você não consegue mais assumir um cargo público.

Ainda que você tenha iniciado o exercício do cargo público e logo saia a sentença, em até 3 anos você estará em estágio probatório.

Nesse caso, você pode ser demitido pela reprovação no estágio probatório, até porque não foi possível fazer sua avaliação para adquirir estabilidade.

Por fim, temos algumas exceções, pois existem requisitos mais rigorosos para determinados cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso, por exemplo, das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça, da segurança pública e das forças armadas.

Mesmo assim, o processo criminal em andamento não pode o excluir do concurso, mas é preciso verificar a lei sobre o cargo e o edital para entender o que pode impedir.

Às vezes, não há a condenação definitiva, porém, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.

Multa de trânsito ou acidente atrapalha o concurso público?

Talvez você pense que esse questionamento não esteja relacionado de forma direta com crimes, até porque a multa em si não atrapalha o concurso, mas veja as situações a seguir…

Em alguns casos, a multa ou acidente podem se tornar um crime ou contravenção penal, é o caso de direção sob efeito de álcool.

Nesse caso e em questões relacionadas, é feito o boletim de ocorrência ou termo circunstanciado, além de ocorrer o processo criminal.

Portanto, se aplicam todas as regras que comentei acima sobre estes assuntos.

Boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência impede concurso público?

O termo circunstanciado de ocorrência ou boletim de ocorrência, é o momento em que é registrado algum fato que ocorreu.

Após esse registro, pode ocorrer a prisão imediata ou, ainda, ser iniciado o inquérito policial, em que você é chamado para prestar depoimento, além de outras providências de investigação.

No entanto, a simples existência do boletim de ocorrência ou termo circunstanciado de ocorrência, também não podem o impedir de tomar posse no concurso.

Termo de ajuste de conduta criminal impede concurso público?

Em alguns casos, é possível fazer um termo de ajuste de conduta (TAC) e, assim, evitar o prosseguimento do processo criminal.

Em regra, o TAC é aplicado em contravenções penais, que são fatos considerados mais leves, como provocar tumulto, perturbar o sossego alheio, entre outros.

Nesse caso, o Ministério Público propõe algumas medidas que você deve tomar para não seguir com o processo. Se estiver tudo certo, o juiz aprova esse acordo.

Assim, não existe uma ação criminal, nem mesmo a sentença. Então, se todos os termos do acordo forem cumpridos, esse procedimento é arquivado.

Ou seja, por não haver uma condenação, o termo de ajuste de conduta também não o impede de assumir um cargo público.

A condenação criminal pode eliminar o candidato para sempre nos concursos?

Muitos candidatos têm dúvidas sobre a etapa de investigação social, principalmente no que se refere à possibilidade de eliminação em um concurso público por conta de condenação criminal transitada em julgado.

Assista ao vídeo para entender sobre o assunto:

Concluindo

Com certeza, esse é um dos assunto mais perguntados nas nossas redes sociais e aqui no blog.

Agora, sabemos que mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.

A condenação definitiva, chamada de trânsito em julgado, ocorre quando não existe mais possibilidade de você entrar com recursos na Justiça.

No entanto, existem algumas exceções: há requisitos mais rigorosos para certos cargos em razão da relevância das atribuições envolvidas, por exemplo, as carreiras da magistratura, as funções essenciais à Justiça, a segurança pública e as forças armadas.

Às vezes, não há a condenação definitiva, porém, para esses cargos, pode ser que a condenação por órgão colegiado (2º grau) impeça a sua posse.

Então, em regra, o processo criminal em andamento não pode o excluir do concurso, mas é preciso verificar a lei sobre o cargo e o edital para entender o que pode impedir a sua posse.

Mas, se você considera que houve uma injustiça ou ilegalidade, recomendo que procure um advogado especializado em concurso público, pois ele vai analisar e o ajudar a exigir os seus direitos.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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