O juiz de Direito Henrique Santos M. Neubauer, de Luziânia/GO, determinou que o município convoque novamente uma candidata aprovada em 2013 para o cargo de agente de educação.
A convocação deverá ser feita por meio de notificação pessoal, após a candidata ser convocada por citação em diário oficial seis anos depois da homologação final do concurso.
Uma mulher ajuizou ação alegando que em 2013 foi realizado concurso público para provimento de cargos vagos na Secretaria de Educação do município de Luziânia, sendo aprovada para o cargo de agente de educação, dentro do número de vagas ofertadas para cadastro de reserva, o qual foi homologado em 2014.
A autora afirmou que o certame foi suspenso por decisão judicial, porém, para sua surpresa, ao pesquisar seu nome no Google, descobriu a sua convocação em março de 2020, sem qualquer tipo de comunicação ou notificação, apenas pela publicação no diário oficial.
Ao apreciar o caso, o juiz afirmou que não há como exigir da parte autora a consulta diária de diário oficial, "até porque, referida convocação se deu após seis anos da homologação final do concurso, não havendo como se esperar a consulta diária, por parte de qualquer pessoa, até tal data", disse.
Dessa forma, o juiz deferiu a liminar para determinar que o município convoque novamente a parte autora, através de notificação pessoal, para apresentar a documentação necessária à posse do cargo em que foi convocada, sob pena de multa diária.
O advogado Agnaldo Felipe do Nascimento Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) atuou no caso.
• Processo: 5135484-32.2021.8.09.0100
Veja a decisão.
Por Redação do Migalhas
Fonte: migalhas.com.br