Após parar de receber salário na conta ao sair do emprego, o cliente acreditou que a inatividade era suficiente para encerrar relações com o banco. No entanto, três anos depois, o catarinense descobriu que seu nome estava cadastrado como mau pagador. Ele então acionou a Justiça para contestar as cobranças.
INDENIZAÇÃO
A indenização foi negada em primeira instância, quando o juiz concordou com o argumento do banco de que a cobrança foi lícita e não havia motivos para danos morais. No entanto, o cliente recorreu e seu pedido foi aceito em segunda instância.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Osmar Nunes Júnior, o entendimento do Tribunal, firmado em outra decisão, é de que a “não utilização da conta pelo titular, por período superior a seis meses faz presumir o encerramento da conta e, por consequência, suspende a cobrança de qualquer tarifa ou encargo”.
DANOS MORAIS
Em relação aos danos morais, o argumento do desembargador utilizou da súmula 30 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal.
A súmula afirma que em caso de inscrição ou manutenção irregular de pessoas físicas ou jurídicas no rol de inadimplentes, é presumido o dano moral.
Portanto, com a sentença do Tribunal, o banco foi condenado a pagar a indenização de R$ 10 mil, o cliente foi retirado do cadastro de inadimplência e a dívida foi considerada inexistente.
Por Redação
Fonte: Diário do Nordeste