Banco deve indenizar cliente por cobranças feitas em conta sem movimentação

Um cidadão de Santa Catarina deve ser indenizado em R$ 10 mil pelo Banco do Brasil por cobranças indevidas. Mesmo depois de seis meses sem utilizar a conta corrente que tinha no banco, o cliente foi cobrado por tarifas referentes ao pacote de serviços oferecidos pela instituição financeira. A 7ª câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que bancos não podem fazer esse tipo de cobrança em uma conta sem movimentação

Após parar de receber salário na conta ao sair do emprego, o cliente acreditou que a inatividade era suficiente para encerrar relações com o banco. No entanto, três anos depois, o catarinense descobriu que seu nome estava cadastrado como mau pagador. Ele então acionou a Justiça para contestar as cobranças.

INDENIZAÇÃO

A indenização foi negada em primeira instância, quando o juiz concordou com o argumento do banco de que a cobrança foi lícita e não havia motivos para danos morais. No entanto, o cliente recorreu e seu pedido foi aceito em segunda instância.

De acordo com o relator do processo, o desembargador Osmar Nunes Júnior, o entendimento do Tribunal, firmado em outra decisão, é de que a “não utilização da conta pelo titular, por período superior a seis meses faz presumir o encerramento da conta e, por consequência, suspende a cobrança de qualquer tarifa ou encargo”. 

DANOS MORAIS

Em relação aos danos morais, o argumento do desembargador utilizou da súmula 30 do Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal.

A súmula afirma que em caso de inscrição ou manutenção irregular de pessoas físicas ou jurídicas no rol de inadimplentes, é presumido o dano moral.

Portanto, com a sentença do Tribunal, o banco foi condenado a pagar a indenização de R$ 10 mil, o cliente foi retirado do cadastro de inadimplência e a dívida foi considerada inexistente. 

Por Redação

Fonte: Diário do Nordeste

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