Curso de Direito terá que conter disciplinas de Direito Financeiro e Digital

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, aprovou nesta quarta-feira (14/4) uma resolução que altera as diretrizes curriculares nacionais da graduação em Direito. Agora os cursos passam a ter que ofertar disciplinas de Direito Financeiro e Direito Digital. 

Ribeiro homologou um parecer feito pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES-CNE) que propõe a alteração da grade curricular e uma resolução regulando a mudança.

A ConJur teve acesso à resolução, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da União. A medida altera o artigo 5º, inciso II, da Resolução 5/2018, também do CES-CNE. O dispositivo versa sobre a abrangência da formação técnica-jurídica que deve ser fornecida aos estudantes de Direito.

A inclusão do Direito Financeiro ocorre porque o Conselho Nacional de Educação diz considerar a "temática essencial à formação jurídica, também indicando o alto impacto de questões referentes ao Direito Financeiro para as contas públicas, a governança pública e a efetividade das políticas públicas, assim como pelo fato do elevado índice nos tribunais para solução de conflitos nacionais e regionais referentes à área". 

Sobre o Direito Digital, o CNE diz que busca "fortalecer os esforços referentes ao letramento digital e às práticas de comunicação e informação, que expressam as tecnologias educacionais e que devem permear a formação, inclusive presencial, no sentido de adotar as competências vinculadas a essas mediações, especialmente em práticas e interações remotas relacionadas ao aprendizado". 

O parecer foi aprovado em 10 de dezembro de 2020. Além das disciplinas em Direito Digital e Financeiro, a resolução prevê que as graduações devem "abranger estudos referentes ao letramento digital, práticas remotas mediadas por tecnologias de informação e comunicação".

Os pedidos partiram do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em abril do ano passado. Clique aqui e aqui para ler os ofícios.  

E clique aqui para ler a resolução

Por Tiago Angelo

Fonte: ConJur

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