O auxílio emergencial é um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia da Covid-19, porque muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.
O benefício foi criado no Brasil pela Lei nº 13.982/2020, que garantiu o repasse de 600 reais mensais a trabalhadores informais e de baixa renda, autônomos e desempregados, além de beneficiários de programas sociais.
Em 2021, o benefício foi renovado e será pago para quase todos os beneficiários que receberam em 2020, mas em valores menores que 600 reais.
Link da noticiaNo entanto, em meio aos 107 milhões de pedidos e 59 milhões de benefícios emergenciais aprovados, tiveram muitos pedidos feitos por servidores públicos.
A Controladoria-Geral da União (CGU) efetuou o cruzamento de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal.
Assim, foram encontrados vários erros e irregularidades no pagamento do auxílio emergencial, incluindo cerca de 680 mil servidores públicos, considerando União, estados e municípios.
Isso porque o auxílio emergencial não pode ser recebido por agentes públicos, ainda que temporários.
As suspeitas de fraudes foram identificadas a partir do acesso da CGU às folhas de pagamento dos funcionários de estados e municípios, além da União. Quem recebeu indevidamente precisa devolver os recursos para a União.
A CGU repassou os dados para os órgãos de controle estaduais e municipais e ao Ministério da Cidadania para bloqueio e cobrança dos valores pagos a quem não tem direito.
Do total de servidores que receberam o auxílio ilegalmente, 67.133 são servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, sendo 52 mil militares da União. Esse grupo ganhou R$ 57,8 milhões.
A maior parte das suspeitas de fraudes entre os servidores ocorreu nos estados e municípios e envolve 613.431 mil pessoas, que receberam um total de R$ 923,9 milhões.
Entre os estados que registraram maior número de pagamentos irregulares estão Maranhão, com 43.182, seguido por Bahia, com 35.870, São Paulo, com 23.845 e Rio, com 23.551.
Servidor público pode ser demitido por receber o auxílio emergencial?
Mesmo que a imprensa publique: “servidores que receberam auxílio emergencial serão demitidos”, em regra, essa demissão não pode ocorrer.
Até porque a maioria dos recebimentos de auxílio não têm ligação com o cargo ocupado. Ou seja, não houve manipulação interna para liberar o benefício.
No entanto, para conseguir o benefício, é provável que o servidor tenha omitido ou incluído informações falsas no sistema do auxílio. Assim, ele pode responder pelos seguintes crimes:
• falsidade ideológica (crime contra a fé pública); ou
• estelionato majorado (crime contra o patrimônio)
Nessa situação, a administração pública não poderia iniciar um processo administrativo disciplinar apenas pelo recebimento indevido do auxílio, porque não tem relação direta com o cargo ocupado.
O processo criminal pode causar a demissão?
Em regra, esse processo penal por receber o auxílio emergencial não pode gerar a demissão do servidor público.
Isso porque o estatuto do servidor público federal prevê:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I – crime contra a administração pública;
Porém, o estelionato e a falsidade ideológica são crimes contra o patrimônio e contra a fé pública, respectivamente. E não contra a administração pública.
Dentre os crimes contra a administração pública, temos a corrupção passiva, peculato, etc. Clique aqui e leia mais.
Ou seja, se a administração pública iniciar um processo disciplinar na tentativa de aplicar uma penalidade a você, em razão dos crimes por receber o auxílio emergencial, é provável e esse procedimento seja considerado ilegal.
Nesse caso, durante o andamento do processo disciplinar, é possível entrar com mandado de segurança com a finalidade de impedir a aplicação de penalidades que não tenham relação com o cargo ocupado.
Porém, se já ocorreu a sua demissão, talvez seja possível iniciar uma ação judicial para que o juiz analise e, assim, ocorra a sua reintegração ao serviço público.
Processo judicial por improbidade administrativa
De acordo com as novas regras do auxílio emergencial em 2021, os agentes públicos que solicitarem ou receberem o benefício praticarão ato de improbidade administrativa. Veja:
Art. 17. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporária e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxílio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Ou seja, a Medida Provisória 1.039/21 deixa claro que servidores públicos não podem de forma alguma se cadastrar para receber o auxílio, como ocorreu no ano passado.
Mas essa Medida Provisória ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.
No entanto, mesmo que essa regra não existia no ano passado, é possível que você seja processado pela prática de improbidade administrativa, por infringir outros artigos da lei.
Nesse caso, recomendo que você efetue a devolução dos valores e, ainda, logo no início do procedimento administrativo ou do processo judicial, tenha a assistência de um advogado especialista em servidores públicos.
O servidor público pode devolver os valores?
Em dezembro de 2020, o governo federal enviou SMS para milhares de servidores federais cobrando o auxílio emergencial recebido indevidamente.
Dessa forma, é possível devolver os valores por meio do portal do Ministério da Cidadania criado apenas para esse procedimento.
O servidor pode devolver o dinheiro acessando endereço eletrônico: AQUI
É preciso informar o CPF e escolher a opção de pagamento: uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou, ainda, uma GRU que pode ser recebida em qualquer banco.
Para o pagamento em qualquer outro banco, é necessário informar o seu endereço e demais informações solicitadas no sistema.
Ao efetuar a devolução do pagamento, talvez seja possível evitar eventuais processos disciplinares e, em especial, a ação judicial por improbidade administrativa que pode causar a sua demissão.
Por Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.