Servidor Público que não terminou a pós-graduação precisa devolver algum valor?

O servidor público tem direito à licença remunerada para realizar curso de pós-graduação, mas se não concluir no prazo, será que precisa devolver os valores desse período de licença? Acompanhe!

Nos casos de licença, ocorrem por interesse e a pedido do servidor público. Assim, acontece a falta do servidor em seu serviço, mas isso não significa que são faltas injustificadas.

Para os servidores federais, é a Lei nº 8.112/90 que fala sobre as regras de licenças e afastamentos. Então, é importante acompanhar as leis estaduais e municipais caso você seja servidor desses entes.

Dentre as licenças mais comuns, temos a licença para tratamento de saúde, licença para atividade política, licença para capacitação ou cursos de pós-graduação – incluindo mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Como funciona o afastamento do servidor público para pós-graduação?

Os servidores federais, além de alguns estados e municípios, podem solicitar uma licença para cursar uma pós-graduação stricto sensu, ou seja, um mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Assim, após ser autorizado pela autoridade competente, o servidor pode se dedicar aos estudos e continuar recebendo o salário e demais benefícios.

Nesse caso, é preciso cumprir alguns requisitos para conseguir essa licença. Veja:

Tipos de pós-graduação

De acordo com a lei, a licença é válida apenas para pós-graduação stricto sensu, ou seja, um mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Não há restrição de universidades, inclusive, pode ser no exterior, desde que tenha autorização.

Tempo de serviço prestado

Não é a qualquer momento que os servidores podem solicitar essa licença, é preciso que exista um determinado período de vínculo de trabalho.

Primeiro, precisa ter passado pelo estágio probatório, além de conquistar a efetivação do cargo e a estabilidade no serviço público. Veja os prazos mínimos:

mestrado: ter cargo efetivo há pelo menos 3 anos, incluindo o estágio probatório;

doutorado ou pós-doutorado: cargo efetivo há pelo menos 4 anos, incluindo o estágio probatório.

Além disso, no mestrado ou doutorado, você não pode ter solicitado outra licença nos 2 anos anteriores ao pedido de licença para pós-graduação. No pós-doutorado esse prazo aumenta para 4 anos anteriores sem licenças.

Duração da licença

Você pode se afastar por até 24 meses para cursar mestrado ou, ainda, até 48 meses para doutorado ou pós-doutorado.

Importante! Em alguns órgãos, é preciso solicitar a renovação de licença na metade desse período.

Após o seu retorno, você precisa cumprir duas importantes regras:

• apresentar o certificado de conclusão e aprovação na pós-graduação;

• continuar no serviço público pelo mesmo período da licença, ou seja, não poderá pedir outras licenças ou exoneração.

Por exemplo: se você se afastou por 2 anos para o mestrado, é preciso continuar por mais 2 anos de serviço efetivo na administração pública.

No entanto, se essas regras não forem cumpridas, você pode ser obrigado a devolver os valores gastos enquanto você esteve afastado, incluindo os salários, benefícios e outros.

Pedi licença para estudo, porém não conseguirei cumprir no prazo, e agora?

Durante o período de licença, podem acontecer vários problemas que fazem com que você não consiga concluir a sua pós-graduação.

Porém, também existem os casos de procrastinação, que é o conhecido “deixar para a última hora”.

Ou seja, são situações muito diferentes. Mas será que nesses dois casos você pode ter problemas e ter de devolver os valores?

Pois bem, de acordo com o Estatuto do Servidor Federal, caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, ele deverá ressarcir a administração pública.

Então, você terá de devolver os valores referentes aos gastos com seu aperfeiçoamento, incluindo salários e bolsa de estudos concedida pelo órgão.

Mas existe uma exceção. Veja abaixo mais detalhes!

Servidor Público: não terminei a pós-graduação, preciso devolver algum valor?

Agora, sabemos que se você tirar licença do serviço público para realizar pós-graduação e não concluir o curso, deve ressarcir o governo pelos gastos envolvidos.

No entanto, a lei diz que se você for reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, esses valores não podem ser cobrados.

O que isso significa?

Após analisar a sua situação, o gestor pode decidir por não aplicar a penalidade de devolução dos gastos, como salários, eventual bolsa de estudos e outros.

Mas não existe uma lista dos casos fortuitos ou das situações de força maior que podem gerar essa isenção das penalidades.

Assim, cada situação deve ser analisada de modo individual, até mesmo para não ocorrer injustiças.

A pandemia pode ser uma justificativa?

Sim, em alguns casos, as medidas de isolamento e restrição de locomoção, trazidos pela pandemia de Covid-19, talvez tenham sido prejudiciais para a finalização da sua pós-graduação.

Porém, sabemos que os servidores têm um prazo-limite para o licenciamento. Assim, devem voltar e comprovar a titulação.

Mas, com mais de um ano em pandemia e diversas medidas restritivas, pode acontecer de você não concluir os estudos, nem mesmo pelos meios digitais.

Nesse caso, você deve juntar documentos que comprovem os fatos que causaram os problemas para finalizar a pós-graduação, como:

• ausência de aulas online (um e-mail ou comunicado da universidade, por exemplo);

• falta de acompanhamento pelo orientador e/ou co-orientador;

• se for no exterior, comprovar as restrições de locomoção e entrada naquele país;

• contágio e internação por conta da Covid-19 ou outras doenças.

Esses são apenas alguns exemplos de justificativas que, em razão da pandemia, talvez levaram à falta de conclusão do seu mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

Por fim, não é a pandemia que justifica a ausência ou não conclusão do curso, mas as situações desencadeadas por essa crise global e, por isso, afetaram o término da sua pós-graduação.

Servidor público já foi condenado a devolver valores por não concluir a pós-graduação?

Sim, seja no âmbito administrativo ou judicial, houve situações em que o servidor público foi notificado de forma administrativa ou condenado pela Justiça.

Veja este caso em que uma servidora foi reprovada e, depois, condenada a devolver os valores:

De acordo com a decisão, “desde que oportunizados o contraditório e a ampla defesa, a Administração Pública tem o direito de exigir a restituição dos valores pagos a servidor que, afastado com remuneração para realizar mestrado, é reprovado em exame nacional de qualificação”.

Concluindo

Agora, sabemos que se você tirar licença do serviço público para realizar pós-graduação e não concluir o curso, deve ressarcir o governo pelos gastos envolvidos.

No entanto, a lei diz que se você for reprovado por situações de força maior ou caso fortuito, esses valores não devem ser cobrados.

Nesse caso, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos, logo após ser notificado sobre a devolução, para que seja efetuada a defesa correta e os seus direitos sejam respeitados.

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Agnaldo Bastos, advogado especialista em ajudar candidatos de concursos públicos que sofrem injustiças e, também, servidores públicos perante atos ilegais praticados pela Administração Pública, atuando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em Ações de Ato de Improbidade Administrativa.

Fonte: concursos.adv.br

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