Apesar disso, o advogado da ação, Agnaldo Bastos, explicou que os candidatos considerados “excedentes” podem pleitear o direito à convocação. “Os requerentes eliminados durante as etapas do concurso à época, não foram eliminados por causa das notas, mas por conta de algo chamado cláusula de barreira. Essa cláusula aplicada foi muito abusiva e prejudicou o próprio concurso, porque chegou no final e não conseguiram a quantidade total de candidatos necessário pra preencher o que a administração pública precisava”, justificou.
Para o advogado, o que aconteceu resulta em uma carência muito grande de servidores públicos da PM. “São quase cinco anos sem concurso e esses processos demoram muito tempo para serem concluídos, já que envolvem várias etapas. Então, se houver outro concurso, o que é improvável, por conta da pandemia, ele aconteceria, no mínimo, em 2022 e seria concluído entre 2023 e 2024. Ou seja, praticamente 7 ou 8 anos sem convocação de novos policiais”, reforçou Agnaldo, garantindo que e isso poderia acabar afetando Segurança Pública de Goiás, ou mesmo sobrecarregando os profissionais já atuantes.
Vale lembrar que o Ministério Público de Goiás (MPGO) também entrou com uma ação civil pública para tentar que cerca de 320 vagas do concurso, ociosas por conta de desistências e reprovações no Teste de Aptidão Física (TAF), fossem preenchidas.
Pedido negado
Em 2018, porém, a Justiça chegou a negar o pedido do MP para que os candidatos aprovados e não convocados para a etapa seguinte do certame preenchessem as vagas ociosas existentes no Estado. Para Justiça, a justificativa para a restrição ao prosseguimento de candidatos que não foram classificados dentro do número de vagas previsto pelo edital às fases seguintes está previsto justamente por uma cláusula de barreira presente no próprio regulamento, como informado pelo advogado Agnaldo Bastos. Desta forma, segundo o que foi decidido, o pedido de convocação não se justificaria.
O governador de Goiás na época, José Eliton (PSDB), chegou a dizer que buscaria analisar junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) a possibilidade de realizar a convocação para o preenchimento das vagas ociosas, mas o assunto foi postergado e esquecido pelo governo.
Inativos
Além das vagas ociosas, há também o aumento na quantidade de inativos da PM, que passou de 4.284 para 6.593 de 2012 para 2019, um aumento de 53,9%. No mesmo período, o efetivo de militares na ativa cresceu apenas 7,8%. Inativos são os “aposentados”, policiais que estão na reserva, ou seja, que não trabalham mais, mas ainda podem ser convocados para o serviço ativo, e os reformados, que possuem mais de 62 anos ou são inválidos.
Fonte: ohoje.com