Apesar da lei ser datada de 2010, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.
Mas por que a Lei foi considerada inconstitucional?
Segundo a Ministra Cármen Lúcia, relatora da ADI, “as normas amazonenses conferem tratamento desigual entre os cidadãos”, o que implica na liberdade religiosa também.
A fala da relatora é explicada pela presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-CE, Simone Lima. “O nosso Estado é laico. A partir do momento em que se exige ter uma Bíblia dentro do colégio, vai estar dando preferência a uma religião, em detrimento de outras, tendo em vista que cada uma tem seu livro e há quem também não acredite em religião”.
Segundo Simone, a decisão não significa uma proibição. “O STF não proíbe ter Bíblia em colégios e bibliotecas. Essa decisão é para dizer que a exigência de um exemplar é inconstitucional, apenas. Não proíbe leituras, nem nada do tipo”, alega. A decisão do Supremo não implica em disciplinas aplicadas nas escolas, ressalta a advogada.
Fonte: Diário do Nordeste