Estudante pode ingressar na faculdade mesmo com pendências do ensino técnico

Para ingresso no ensino universitário, nada impede que seja apresentada declaração de conclusão apenas do ensino médio sem conclusão de ensino técnico. Dessa forma, a 6ª Vara Federal de São João de Meriti (RJ) determinou, em liminar, que a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) efetue a matrícula de uma estudante no curso de Direito em até dez dias.

A autora cursava ensino técnico integrado ao ensino médio no Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet) do Rio de Janeiro. Ela concluiu o ensino médio, mas não obteve diploma de conclusão, apenas uma declaração com tais informações. Isso porque ainda faltavam algumas pendências relativas ao ensino técnico.

Da declaração e do histórico escolar, o juiz Marcio Solter concluiu que "é nítido que a requerente concluiu as disciplinas básicas do ensino médio (núcleo básico), estando pendente apenas o cumprimento das horas referente ao ensino técnico".

O magistrado ainda ressaltou que as dificuldades da autora estão relacionadas às medidas implantadas para impedir a disseminação da Covid-19 desde o último ano, incluindo a suspensão de aulas.

"Não se trata de burlar a regra estabelecida pelo legislador quanto à obrigatoriedade de conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior. O caso concreto é distinto eis que, do ponto de vista fático e material, já houve a conclusão do ensino médio, inclusive, com a expedição de declaração e informações adicionais pela própria instituição de ensino", pontuou o juiz. A ação é patrocinada pelos advogados Juliane Boim Previtali e Uanderson Braga Ribeiro.

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5031399-55.2021.4.02.5101

Por José Higídio

Fonte: ConJur

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