Na ação, o candidato sustenta que a responsável pelo certame, Cebraspe/UNB, definiu que os candidatos poderiam optar por fazer a prova de língua estrangeira ou no idioma inglês ou em espanhol. No caso, o reclamante optou pelo inglês no momento da inscrição.
Posteriormente a banca examinadora do concurso detectou inconsistências em sua base de dados que não permitiram o registro correto das escolhas dos candidatos. Para sanar o problema foi publicado o edital de chamamento 6/2021/Concurso PRF, de 9 de abril de 2021.
O reclamante afirma que seu registro inicialmente não foi alterado, mas na véspera da aplicação da prova constatou que houve mudança do idioma escolhido (do inglês para o espanhol). Ele entrou em contato com a banca examinadora para corrigir o problema, mas não foi atendido.
Diante disso, ele acionou a Justiça para que as questões referentes à língua estrangeira de sua prova fossem anuladas e ele recebesse a respectiva pontuação.
Ao analisar o caso, o magistrado registra que o candidato apresentou documentos que atestam a sua queixa e que a falha não ocorreu por um ato dele, mas sim por conduta da contratada para aplicar a prova.
"A alteração repentina de sua opção de língua estrangeira para o Espanhol é ilegal, pois causou prejuízos ao candidato à oportunidade de competitividade em pé de igualdade com os demais, ferindo os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia", pontuou o juiz, determinando que a banca responsável pelo concurso anule as questões de língua estrangeira do candidato e que os pontos referentes a essas perguntas sejam creditados a ele.
1003138-25.2021.4.01.3502
Por Rafa Santos
Fonte: ConJur