De acordo com o processo, as duas mulheres se casaram em 2019 e desde então sonhavam em ter um filho. A intenção do casal era usar o óvulo de uma delas, fecundá-lo com o esperma de um homem estrangeiro e depois transferi-lo para o útero da escolhida.
Elas foram a uma clínica especializada em Goiânia para realizar exames e descobriram que o procedimento precisaria ser feito com urgência, uma vez que a mulher que cederia o óvulo só possuía três para a fecundação. As duas recorrera à Justiça para utilizar o saldo do FGTS, estimado em R$ 28 mil, e realizar o tratamento.
A defesa do casal alegou, no processo, que existem poucas unidades especializadas para o procedimento e que as filas de espera são longas. Por esse motivo, elas não poderiam esperar a vez, sob o risco de não conseguirem engravidar.
O juiz federal responsável pelo caso, Alaôr Piacin, citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pontua que os casos previstos em lei para o saque do FGTS não são restritivos, mas exemplificativos. Ele ressaltou que o caso seria parecido com a hipótese de um tratamento grave de saúde, que consta na lei.
Ao Mais Goiás, o advogado do casal, Jefferson Maleski, afirmou que a decisão representa uma grande conquista para os casais brasileiros. Ele pontuou que o tratamento tem um custo elevado e que muitas famílias possuem apenas a reserva do FGTS como poupança.
Por Laura Braga
Fonte: metropoles.com